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norma nº 1257/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que específica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO G DE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei Nº 1.257/2021-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05,
com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro
Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um
terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste
Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação
Profissional do Rio Grande do Norte - IERN.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m? (Quinze
mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular,
destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município,
limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37
metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas
Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da
matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da
Comarca de São José de Mipibu.
Art. 3º - À não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio
Grande do Norte - IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados
da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado
terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil
quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 05 de agosto de 2021.
cá
José de Higueir dorváétel
Prefeito Municipal
V

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