| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Denomina rua transversal a Rua São José, no povoado de Laranjeira do Abdias, de Rua São Pedro. |
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Pora] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.258/2021 - GP/PMSJM Denomina rua transversal à Rua São José, no povoado de Laranjeira do Abdias, de Rua São Pedro. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt.1º - Fica denominada de Rua São Pedro, a rua transversal à Rua São José, no povoado de Laranjeira do Abdias (mapa anexo). Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 06 de agosto de 2021. / JOSÉ DE gli RÉDO VARELA Prefeito Municipal | | | | Le Ja + pyuizel, eng or metem meme om 950f OBS 2SSDABI] | | | | | i | ! | | | +- DUpod 985