| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Denomina ruas do Centro do Povoado de Pium de Cima. |
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SM Fera ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.260/2021 - GP/PMSJM Denomina ruas do Centro do Povoado de Pium de Cima O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Ficam denominadas as ruas do Centro do povoado de Pium de Cima, conforme mapa anexo: 1 - Rua Raimundo Olinto; 2 - Rua Manoel Olinto; 3 - Rua José Raimundo Olinto; 4 - Rua Antônio Olinto; 5 - Rua Nossa Senhora do Carmo; 6 - Rua Nossa Senhora das Dores. Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de outubro de 2021. JOSÉ DE FIGU O VARELA Prefeit) Municipal