| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia "D" da Campanha Municipal de Prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências. |
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gaba o PR Ai. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.261/2021 - GP/PMSJM Dispõe sobre a instituição do dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído no âmbito municipal, o dia 05 de outubro, como o dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero. Axt.2º. O dia será celebrado anualmente, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero. Art3º. O principal símbolo da campanha será um laço de fita na cor rosa o qual, sempre que possível será utilizado pelos agentes públicos municipais na sua vigência. Art. 4º, Durante a campanha poderá ser utilizada iluminação rosa na parte externa das edificações públicas municipais. Art. 5º. Fica incluído o dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero, no calendário oficial anual de eventos do Município de São José de Mipibu, no mês de outubro, mundialmente denominado “Outubro Rosa”. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 28 de outubro de 2021. JOSÉ DE Ui ARELA Prefeito Municipa