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norma nº 1261/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDispõe sobre a instituição do dia "D" da Campanha Municipal de Prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero e dá outras providências.
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gaba o PR Ai.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.261/2021 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a instituição do dia “D” da Campanha
Municipal de prevenção e detecção precoce do
câncer de mama e de colo de útero e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no âmbito municipal, o dia 05 de outubro,
como o dia “D” da Campanha Municipal de prevenção e detecção precoce do câncer
de mama e de colo de útero.
Axt.2º. O dia será celebrado anualmente, com o intuito de
informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito
da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero.
Art3º. O principal símbolo da campanha será um laço de fita na
cor rosa o qual, sempre que possível será utilizado pelos agentes públicos
municipais na sua vigência.
Art. 4º, Durante a campanha poderá ser utilizada iluminação rosa
na parte externa das edificações públicas municipais.
Art. 5º. Fica incluído o dia “D” da Campanha Municipal de
prevenção e detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero, no calendário
oficial anual de eventos do Município de São José de Mipibu, no mês de outubro,
mundialmente denominado “Outubro Rosa”.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de outubro de 2021.
JOSÉ DE Ui ARELA
Prefeito Municipa

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