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norma nº 1263/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.263/2021.
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções para a adesão ao Consórcio Público
Intermunicipal do Rio Grande do Norte
(COPIRN).
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado
pelo Poder Executivo de São José de Mipibu/RN com o Consórcio Público
Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da
presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.
Art. 2º - A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma
associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do
Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo
indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, 8 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei
dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro), a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste
Município de São José de Mipibw/RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc.
XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público,
com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios
consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na
região.
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 3º - O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral,
dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal,
tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 13 de dezembro de 2021.
A,
JOSÉ DE FIGUE O VARELA
Prefeito Municipal

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