| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José de Mipibu para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. |
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ra E. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1.264/2021- GP/PMSJM Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José de Mipibu para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, apresentados. Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de Programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não exijam mudanças no orçamento do Município. Art. 3º - À inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes. Art. 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas, serão propostos pelo Poder Executivo e através de Lei específica. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar pelo INPCY/Índice Nacional de Preço ao Consumidor, ou outro índice que venha substituí-lo, a cada ano, as metas financeiras programadas nesta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art, 6º - As alterações de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, até 30 de setembro de cada ano. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 15 de dezembro de 2021.