| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Institui a campanha Dezembro Vermelho, mês dedicado à prevenção e combate ao HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, no âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.267/2021 - GP/PMSJM Institui a campanha Dezembro Vermelho, mês dedicado à prevenção e combate do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, no âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída no Município de São José de Mipibu a Campanha “Dezembro Vermelho” a ser celebrada, anualmente, no mês de dezembro. Art.2º. Durante o mês da campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações com foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com a doença. As atividades e mobilizações serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a Administração Pública. Art.3º. A campanha Dezembro Vermelho será promovida através de cooperações da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de dezembro de 2021. JOSÉ DE FIGUEIREDO V/ARELA Prefeito Municipal