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norma nº 1267/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaInstitui a campanha Dezembro Vermelho, mês dedicado à prevenção e combate ao HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, no âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.267/2021 - GP/PMSJM
Institui a campanha Dezembro Vermelho, mês
dedicado à prevenção e combate do HIV/AIDS e
outras doenças sexualmente transmissíveis, no
âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída no Município de São José de Mipibu a
Campanha “Dezembro Vermelho” a ser celebrada, anualmente, no mês de
dezembro.
Art.2º. Durante o mês da campanha será constituída de um
conjunto de atividades e mobilizações com foco na prevenção, assistência, proteção
e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com a doença. As
atividades e mobilizações serão desenvolvidas em consonância com os princípios do
Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a Administração Pública.
Art.3º. A campanha Dezembro Vermelho será promovida através
de cooperações da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, podendo, para
tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e
órgãos representativos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de dezembro de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO V/ARELA
Prefeito Municipal

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