| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Tomiraga Lei Nº 1035/2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CABRAS LEITEIRAS DO LITORAL E AGRESTE POTIGUAR - ACLAP, CNPJ 11.878.407/0001-32, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico à Rua Pedra Brando Riacho, n. 53, Povoado do Arenã, São José de Mipibu/RN, CEP 59.114-020, presidida pelo Sr. Luiz Carlos Correia Dantas, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Avenida Afonso Pena, n.º 1165, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-100, que tem como objetivo formentar, incentivar e apoiar atividades de alimentação, sanidade, melhoramento genético na exploração da caprinocultura leiteira; estimular e promover a industrialização dos produtos e subprodutos explorados pelos associados; promover a assistência técnica aos empreendimentos dos associados visando melhorias na produção, na produtividade e renda dos criadores e contribuir para o fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico e ambiental da caprinocultura regional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no povoado do Arenã, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 10.077,88 m?, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 150,55 metros, limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Sul, medindo 151,19, limitando-se com a faixa de domínio da Rodovia Estadual RN- 315; ao Leste, medindo 66,98, limitando-se com a Rua Projetada; ao Oeste, medindo 66,98, limitando-se com imóvel pertencente ao Sr. Valdemar Aaron. Art, 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento de uma fábrica de derivados de leite de cabra, pela ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CABRAS LEITEIRAS DO LITORAL E AGRESTE POTIGUAR - ACLAP, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CABRAS LEITEIRAS DO LITORAL E AGRESTE POTIGUAR - ACLAP fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. ' pci ua ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mip'»u/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59,162-01) CNP) 08.365.850/0001-03 Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a Associação supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 60 (Sessenta) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data c' sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de novembro de 2013. NDO DUARTE DANTA» Prefeito Municipal