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norma nº 1035/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Tomiraga
Lei Nº 1035/2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CABRAS
LEITEIRAS DO LITORAL E AGRESTE POTIGUAR - ACLAP, CNPJ 11.878.407/0001-32,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico à Rua Pedra Brando Riacho, n.
53, Povoado do Arenã, São José de Mipibu/RN, CEP 59.114-020, presidida pelo Sr. Luiz
Carlos Correia Dantas, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na
Avenida Afonso Pena, n.º 1165, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-100, que tem como
objetivo formentar, incentivar e apoiar atividades de alimentação, sanidade, melhoramento
genético na exploração da caprinocultura leiteira; estimular e promover a industrialização
dos produtos e subprodutos explorados pelos associados; promover a assistência técnica
aos empreendimentos dos associados visando melhorias na produção, na produtividade e
renda dos criadores e contribuir para o fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico
e ambiental da caprinocultura regional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável
do Estado, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, situado no povoado do Arenã, objetivando as atividades anteriormente
discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 10.077,88 m?, tendo as
seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 150,55 metros, limitando-se com imóvel
pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Sul, medindo 151,19, limitando-se com a
faixa de domínio da Rodovia Estadual RN- 315; ao Leste, medindo 66,98, limitando-se com
a Rua Projetada; ao Oeste, medindo 66,98, limitando-se com imóvel pertencente ao Sr.
Valdemar Aaron.
Art, 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento de uma fábrica de derivados de leite de cabra, pela ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES DE CABRAS LEITEIRAS DO LITORAL E AGRESTE POTIGUAR -
ACLAP, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do
mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CABRAS LEITEIRAS
DO LITORAL E AGRESTE POTIGUAR - ACLAP fica obrigada a utilizar, nos serviços
necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas
funções estritamente técnicas. ' pci ua
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mip'»u/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59,162-01)
CNP) 08.365.850/0001-03
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a Associação supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 60 (Sessenta) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4º e 5º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data c' sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de novembro de 2013.
NDO DUARTE DANTA»
Prefeito Municipal

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