| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Institui a campanha do "Novembro Azul" de prevenção e combate ao câncer de próstata, no âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá outras providências. |
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.268/2021 - GP/PMSJM Institui a campanha do “Novembro Azul” de prevenção e combate ao câncer de próstata, no âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída no Município de São José de Mipibu a Campanha “Novembro Azul” a ser celebrada, anualmente, no mês de novembro, Art.2º. Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal n.º 13.045, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, O tratamento e o seguimento dos cânceres de próstata, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art.3º. A campanha Novembro Azul será promovida através de cooperações da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de dezembro de 2021, JOSÉ DE Fi ut EDO VARELA Pyefeito Municipal