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norma nº 1268/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaInstitui a campanha do "Novembro Azul" de prevenção e combate ao câncer de próstata, no âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá outras providências.
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.268/2021 - GP/PMSJM
Institui a campanha do “Novembro Azul” de
prevenção e combate ao câncer de próstata, no
âmbito do Município de São José de Mipibu, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída no Município de São José de Mipibu a
Campanha “Novembro Azul” a ser celebrada, anualmente, no mês de novembro,
Art.2º. Durante o mês da campanha o objetivo será divulgar os
direitos assegurados pela Lei Federal n.º 13.045, de 25 de novembro de 2014, que
dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção,
O tratamento e o seguimento dos cânceres de próstata, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art.3º. A campanha Novembro Azul será promovida através de
cooperações da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, podendo, para tanto,
formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos
representativos.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de dezembro de 2021,
JOSÉ DE Fi ut EDO VARELA
Pyefeito Municipal

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