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norma nº 763/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 763/2002 — GP/PMSJM
Dispõe sobre a criação do Centro
Municipal de Educação de São José de
Mipibu/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação de São José
de Mipibu/RN, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos Desportos, que
tem por finalidade gerir diretamente as atividades didático-pedagógicas do meio urbano e rural,
tendo sob seus auspícios as Unidades de Ensino abaixo relacionadas:
Unidade 1 - Escola Municipal Vereador Antonio Ferreira da Silva —
Quebra-Fuzil.
Unidade II - Escola Municipal Manoel Martins da Costa — Boa
Vista.
Unidade HI - Escola Municipal Josefa Generosa de Melo — Curral
Novo.
Unidade IV - Escola Municipal Henrique Dantas — Ribeiro.
Unidade V - Escola Municipal Maria Moura da Silva — Sítio Retiro.
Unidade VI - Escola Municipal Bernardo de Souza Coutinho —
Areia Branca. ,
Unidade VII - Escola Municipal Marcina Galvão de Azevedo —
Pium.
Unidade VIII - Escola Municipal Prof* Severina Ferreira da Silva -
Passagem de Cavalos.
Art. 2º - O Centro Municipal de Educação ora criado fica
denominado de Professora Uracinda de Medeiros Barbosa.
Art. 3º - O Centro Municipal de Educação Professora Uracinda de
Medeiros Barbosa terá um Diretor e um Secretário, com escolaridade ao nível de formação em
curso superior (Licenciatura Plena) com habilitação específica em Educação e formação mínima
representada por conclusão em Ensino Médio, respectivamente.
Art. 4º - O Centro Municipal de Educação Professora Uracinda de
Medeiros Barbosa ficará submetido às Normas Pedagógicas e Administrativas em vigor.
Arre
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2002.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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