| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | Fixa a remuneração de servidores desta Câmara e dá outras providências. |
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mopsdedg SERPA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000 São José de Mipibu/RN - FONE (0xx84) 273-2514 CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 767/2002 — GP/PMSIM Fixa a remuneração de servidores desta Câmara e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados nos valores constantes deste artigo, os salários dos cargos que especifica. D R$ 550,00 para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO; 1) R$ 300,00 para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 10 de maio de 2002. cb DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal AR