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norma nº 767/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaFixa a remuneração de servidores desta Câmara e dá outras providências.
native_id357

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mopsdedg SERPA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN - FONE (0xx84) 273-2514
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 767/2002 — GP/PMSIM
Fixa a remuneração de servidores desta
Câmara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados nos valores constantes deste artigo, os salários dos cargos
que especifica.
D R$ 550,00 para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO;
1) R$ 300,00 para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 10 de maio de 2002.
cb
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
AR

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