| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Denomina Rua e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 768/2002 — GP/PMSJIM EMENTA: Denomina Rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Manoel Ferreira, a rua que começa na Av. Pedro Ferreira e dá acesso ao Loteamento Bela Vista, neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de junho de 2002. ARLÍNDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal 4 Ciiatal CONGREGAÇÃO a SEwEMIMQ PROPRIETARIO tro etwa mos p' ” ”