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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 768/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaDenomina Rua e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 768/2002 — GP/PMSJIM
EMENTA:
Denomina Rua e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Manoel Ferreira, a rua que começa na Av.
Pedro Ferreira e dá acesso ao Loteamento Bela Vista, neste município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de junho de 2002.
ARLÍNDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
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