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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 769/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaDenomina Rua e dá outras providências.
native_id359

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ, - 08.365.850/0001-03
a
Lei nº 769/2002 — GPIPMSJM
EMENTA:
Denomina Rua e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Praia de Jacumê”, a primeira travessa da
Rua Olavo Feliciano, neste município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as -
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 07 de junho de 2002.
A DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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