| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Denomina Rua e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN CNPJ, - 08.365.850/0001-03 a Lei nº 769/2002 — GPIPMSJM EMENTA: Denomina Rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Rua Praia de Jacumê”, a primeira travessa da Rua Olavo Feliciano, neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 07 de junho de 2002. A DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal