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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 772/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2002
Date 2002-08-02
EmentaDenomina Ruas do Loteamento Sítio do Pica Pau Amarelo e dá outras providências.
native_id362

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 772/2002 — GPIPMSJM
EMENTA:
“Denomina Ruas do Loteamento Sítio do Pica
Pau Amarelo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas, conforme descriminação abaixo, as ruas do Loteamento
Sítio do Pica Pau Amarelo, neste município:
a) Rua Projetada nº 01 — de “Rua José Tomé Ribeiro”
b) Rua Projetada nº 02 - de “Rua Manoel Tomé Ribeiro”
c) Rua Projetada nº 03 — de “Rua Antonio Tomé Ribeiro”
d) Rua Projetada nº 04 — de “Rua Luiz Tomé Ribeiro”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de agosto de 2002.
qu
ARLNDO DUARTE DANTAS
efeito Municipal

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