| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | Denomina Ruas do Loteamento Sítio do Pica Pau Amarelo e dá outras providências. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 772/2002 — GPIPMSJM EMENTA: “Denomina Ruas do Loteamento Sítio do Pica Pau Amarelo e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas, conforme descriminação abaixo, as ruas do Loteamento Sítio do Pica Pau Amarelo, neste município: a) Rua Projetada nº 01 — de “Rua José Tomé Ribeiro” b) Rua Projetada nº 02 - de “Rua Manoel Tomé Ribeiro” c) Rua Projetada nº 03 — de “Rua Antonio Tomé Ribeiro” d) Rua Projetada nº 04 — de “Rua Luiz Tomé Ribeiro” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de agosto de 2002. qu ARLNDO DUARTE DANTAS efeito Municipal