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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 775/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2002
Date 2002-08-02
EmentaDispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências.
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texto integral #

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o SA LC a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, sin - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 775/2002 — GP/PMSJIM
EMENTA:
Reconhece como de Utilidade Pública o
, Centro Comunitário Evangélico Pastor
ERES Alfredo Galvão — CEPAG e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade Pública o Centro Comunitário
Evangélico Pastor Alfredo Galvão — CEPAG, com sede neste município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2002.
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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