| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências. |
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o SA LC a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Capitão José da Penha, sin - Centro - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 775/2002 — GP/PMSJIM EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública o , Centro Comunitário Evangélico Pastor ERES Alfredo Galvão — CEPAG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade Pública o Centro Comunitário Evangélico Pastor Alfredo Galvão — CEPAG, com sede neste município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2002. INDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal