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norma nº 777/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaDispõe sobre a vinculação dos servidores municipais de São José de Mipibu/RN ao Regime da Previdência Social, e dá outra providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000 - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365 850/0001-03
Lei nº 777/2002 — GP/PMSJM
Dispõe sobre a vinculação dos
servidores Municipais de São José de
- Mipibu/RN ao Regime da Previdência
Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica os funcionários do Poder Executivo Municipal vinculado ao
Regime Geral da Previdência Social do Governo Federal:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 16 de agosto de 2002.
ESA
INDO DUARTE DANTAS
Wrefeito Municipal

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