| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a vinculação dos servidores municipais de São José de Mipibu/RN ao Regime da Previdência Social, e dá outra providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000 - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365 850/0001-03 Lei nº 777/2002 — GP/PMSJM Dispõe sobre a vinculação dos servidores Municipais de São José de - Mipibu/RN ao Regime da Previdência Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica os funcionários do Poder Executivo Municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social do Governo Federal: Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 16 de agosto de 2002. ESA INDO DUARTE DANTAS Wrefeito Municipal