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norma nº 779/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2002
Date 2002-09-24
EmentaDenomina Rua do Loteamento Vicente Maú e dá outras providências.
native_id369

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÊ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN - FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 779/2002 — GP/PMSJM
EMENTA:
“Denomina Rua do Loteamento
Vicente Maú e dá outras
ares E — providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Dr. Carlos Matheus, a rua do
Loteamento Vicente Maú, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 24 de setembro de 2002.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
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