| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Denomina Rua do Loteamento Jardim São Francisco e dá outras providências. |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, 08 = Centro = São José de Mipibu/RN CNPJ = 08.365.850/0001-03 Lei n.º 780/2002- GP/PMSJM EMENTA: “Denomina Rua do Loteamento Jardiim São Francisco e dá outras providencias”. =" O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada as ruas abaixo descritas do Loteamento Jardim São Francisco, Areia Branca, neste município. a) Rua A — de “Av. Santa Eliza” b) Rua B — de “Av. São João” c) Rua C — de “Av. Santa Ana” d) Rua D — de “Rua São José”? e) Rua E — de “Rua São Pedro” f) Rua F — de “Rua São Miguel” g) Rua G — de “Rua São Sebastião” h) Rua H-— de “Rua São Jorge” i) Rua 1 — de “Rua São Severino” )) Rua J — de “Rua São: Francisco” k) Rua K — de “Rua Santo Antonio” 1) Rua L — de “Travessa Santa Inês” m) Rua M — de “Travessa Santa Luzia” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu /RN, 20 de dezembro de 2002.