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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 780/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaDenomina Rua do Loteamento Jardim São Francisco e dá outras providências.
native_id370

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 = Centro = São José de Mipibu/RN
CNPJ = 08.365.850/0001-03
Lei n.º 780/2002- GP/PMSJM
EMENTA:
“Denomina Rua do Loteamento Jardiim
São Francisco e dá outras providencias”.
=" O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada as ruas abaixo descritas do Loteamento Jardim São
Francisco, Areia Branca, neste município.
a) Rua A — de “Av. Santa Eliza”
b) Rua B — de “Av. São João”
c) Rua C — de “Av. Santa Ana”
d) Rua D — de “Rua São José”?
e) Rua E — de “Rua São Pedro”
f) Rua F — de “Rua São Miguel”
g) Rua G — de “Rua São Sebastião”
h) Rua H-— de “Rua São Jorge”
i) Rua 1 — de “Rua São Severino”
)) Rua J — de “Rua São: Francisco”
k) Rua K — de “Rua Santo Antonio”
1) Rua L — de “Travessa Santa Inês”
m) Rua M — de “Travessa Santa Luzia”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu /RN, 20 de dezembro de 2002.

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