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norma nº 781/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAumenta percentual de valor de verba indenizatória, criada pela lei n° 759/2001.
native_id371

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE PREFEITO
Pça. Cap. José da Penha, s/nº São José de Mipibu/RN
CGC (MF) nº 08.365.850/0001-03
LEI Nº 781/2002 — GP/PMSJM
EMENTA: Aumenta percentual de valor de
verba indenizatória, criada pela Lei nº
759/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do município Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 759/2001, constituída de um
crédito mensal, não excederá a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do beneficiário.
Art. 2º - Permanecerá inalterada as demais disposições
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu — RN, em 20 de dezembro de 2002.
ndo Duarte Dantas
Prefeito

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