| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Aumenta percentual de valor de verba indenizatória, criada pela lei n° 759/2001. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE PREFEITO Pça. Cap. José da Penha, s/nº São José de Mipibu/RN CGC (MF) nº 08.365.850/0001-03 LEI Nº 781/2002 — GP/PMSJM EMENTA: Aumenta percentual de valor de verba indenizatória, criada pela Lei nº 759/2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do município Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 759/2001, constituída de um crédito mensal, não excederá a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do beneficiário. Art. 2º - Permanecerá inalterada as demais disposições Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu — RN, em 20 de dezembro de 2002. ndo Duarte Dantas Prefeito