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norma nº 783/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaInstitui o Programa de Escolarização da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 — Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ — 08.365.850/0001-03
eee
Lei n.º 783/ 2002 — GP/PMSJM
Institui o Programa de Escolarização da
Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino
€ dá outras providências. :
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais-É nos termos do 8 8º do Art. 1º da Medida Provisória nº 1979/19, de
02 de junho de 2000 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituído o Programa de Escotarização da Merenda Escolar na Rede
Municipal de Ensino de São José de Mipibu, no qual o município repassará os recursos oriundos
do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE diretamente às escolas municipais, com o
objetivo de:
L Agilizar q processo de distribuição de merenda;
- Desburocratizar o processo de aquisição de merenda;
Hl- | Atender os hábitos alimentares da comunidade estudantil, levando-se em
conta sua vocação agrícola e a preferência por produtos básicos (produto
semi-elaborados e os in natura); e É
IV- Valorizar o comércio local;
Art. 2.º- Os recursos serão repassados aos Caixas Escolares das Unidades
Executoras, as quais deverão, obrigatoriamente, possuir contas correntes especificas, sendo que
os seus diretores e/ou dirigentes, vice-diretores e respectivos tesoureiros serão considerados
ordenadares de despesas dos recursos recebidos devendo, mensalmente, prestarem ao Conselho
Municipal de Alimentação Escolar - CAE e à Prefeitura Municipal contas dos recursos recebidos
para aquisição dos citados alimentos.
Art. 3.º - Fica a Secretaria de Educação, da Cultura e dos Desportos autorizada a
adotar as medidas necessárias à implantação do supracitado Programa.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 20 de dezembro de 2002.
DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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