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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 695/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaDispõe sobre a instituição de patrocínios nos uniformes escolares da Rede Municipal de ensino e dá outras providências.
native_id377

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, s/nº - São José de Mipibu/RN
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Lei n.º 695/2000
Dispõe sobre a instituição de patrocínios
nos uniformes escolares da Rede
Municipal de ensino e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes
escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º — O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões,
o modelo do uniforme e o espaço onde veicularão as logomarcas das empresas.
Art. 3º — Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins
eleitorais, fumo, cigarros e similares, bebidas alcóolicas e quaisquer produtos ou
serviços nocivos à saúde, ou atentatórios aos bons costumes.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios, acordos, contratos, ou qualquer outro instrumento legal para execução da
finalidade desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 03 de março de 2000
ndo Duarte Dantas
Prefeito

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