br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 696/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2000
Date 2000-03-10
EmentaDispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico" e dá outras providências.
native_id378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

SS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, s/nº - São José de Mipibu/RN
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Lei n.º 696/2000
Dispõe sobre a instituição da “Semana
Municipal de Prevenção ao Câncer
Ginecológico” e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer
Ginecológico” no município de São José de Mipibu, sempre com início na segunda-
feira que antecede o dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher).
Art. 2º - Durante esta semana serão intensificados os trabalhos de
atenção primária para a prevenção e detecção precoce da doença e garantidos
imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso,
buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.
Art 3º - A “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer
Ginecológico” será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à
população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e
possibilidade de cura.
Art, 4º - Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser
viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos
profissionais que atuam na área.
/ Art. 5º - A regulamentação desta Lei será feita no prazo de sessenta
/ dias após a sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 10 de março de 2000
A o Dudrte Dantas
Prefeito

open original →