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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1038/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaDenomina Posto de Saúde Familiar e dá outras providências neste município.
native_id38

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1038/2013-GP/PMSJM
Denomina Posto de Saúde Familiar e dá
outras providências, neste Município.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominado de Maria Pinheiro o PSF que está situado no
conjunto da COHASB, neste município.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de novembro de 2013.
DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
AR

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