| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | Denomina Posto de Saúde Familiar e dá outras providências neste município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1038/2013-GP/PMSJM Denomina Posto de Saúde Familiar e dá outras providências, neste Município. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominado de Maria Pinheiro o PSF que está situado no conjunto da COHASB, neste município. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de novembro de 2013. DUARTE DANTAS Prefeito Municipal AR