| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2000 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo e do Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN Fone (0xx84) 273-2825 - CEP.: 59162-000 C.G.C. - 08.365.850/0001-03 Lei n.º 699/2000. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Turismo e do Meio Ambiente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos do caput do art. 87 e seus incisos XVI e XXXVII, da Lei Orgânica do Município, de 03/04/1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e do Meio Ambiente competente para: a) assistir e promover o desenvolvimento do potencial turístico: b) preservar o Meio Ambiente, atuando mediante planejamento, controle e fiscalização das atividades públicas ou privadas, causadoras de alterações significativas ao mesmo; c) assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, articulando-se com os órgãos estaduais e federais competentes e, ainda, quando for o Caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; d) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; c) assessorar o Prefeito nos assuntos concernentes a esta área. Art. 2º - Fica criado o cargo em comissão de Secretário Municipal de Turismo e do Meio Ambiente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução da presente Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2000. O DUARTE DANTAS Prefeito