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norma nº 700/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2000
Date 2000-03-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal, integrante da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, s/nº - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 700/2000 — GP/PMSJM
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos
pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal, integrante da estrutura funcional
da Prefeitura Municipal de São José de
Mipibu/RN.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, - Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 87, XVl e XXXVII da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo, integrantes do Quadro Permanente
de Pessoal desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes
especificações:
| — Auxiliar de Enfermagem, a nível de 2º grau, com curso específico na área,
com vinte e cinco (25) vagas, percebendo a remuneração mensal de R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais);
Il — Farmacêutico, a nível de 3º grau, com duas (02) vagas, percebendo
remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º - Os cargos acima criados são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos na presente Lei, e a sua investidura depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos
recursos existentes no Orçamento Geral do Município (OGM).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2000.
DO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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