| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2000 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal, integrante da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Capitão José da Penha, s/nº - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 700/2000 — GP/PMSJM Dispõe sobre a criação de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal, integrante da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, - Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 87, XVl e XXXVII da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes especificações: | — Auxiliar de Enfermagem, a nível de 2º grau, com curso específico na área, com vinte e cinco (25) vagas, percebendo a remuneração mensal de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais); Il — Farmacêutico, a nível de 3º grau, com duas (02) vagas, percebendo remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º - Os cargos acima criados são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na presente Lei, e a sua investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos existentes no Orçamento Geral do Município (OGM). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2000. DO DUARTE DANTAS PREFEITO MUNICIPAL