| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2000 |
| Date | 2000-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, 008 CGC 08.365.850/0001-03 LEI MUNICIPAL N.º 708/2000. Dispõe sobre a abertura Crédito Especial, para o fim que se especifica, e dá outras Providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU — RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a Lei nº 699/2000, faz saber que a Câmara aprovou-e eu sanciono a seguinte Lei. am 1º - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 33.000,00 Trinta e três mil reais), destinado aos fins que especifica: 2S- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO 65 —JTURISMO | a 363 PROMOÇÃO AO TURISMO o) 2.059 Manutenção da Secretaria | R$/ 33.000,00 FONTES [100-101-181 TOTAL| R$| 33.000,00 CÓDIGO La ESPECIFICAÇÃO 1. vALOR 30.00.00 [DESPESAS CORRENTES: 3.1.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS 3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas- PE + 10:000,00 31.90.14 |Diárias-PC 2.000,00 3.1.90.16 [Outras Despesas Variáveis = PG ã 1.000,00 SUB-TOTAL| R$| 13.000,00 CÓDIGO. T ESPECIFICAÇÃO 3.4.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.4.90.30 | Material de Consumo 3.4.90.32 Material de Distribuição Gratuita 3.4.90.33' Passagens e Despesas com Locomoção 3.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros — PF 3.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros — PJ 3.4.90.42 Auxílios e E TOTAL) TOTAL GERAL DO CRÉDITO eb Art. 2º - Constitui Fonte de Recurs anterior, a Anulação de Dotação Orçamentária dis nciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64. Os para fazer face às Despesas de que trata o Artigo ponível, de conformidade com o artigo 43, 28- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUERA. ] 04 AGRICULTURA 18 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 112 |PROMOÇÃO AGRÁRIA 2.045 |Manutenção da Secretaria 3.4.9030 [Material de Consumo F 5.060,00 1.124 [Construção de Um Mine-Parque de Exposição 4.5.90.51 Obras e Instalações