br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1165/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Livro e da Leitura".
native_id395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1.165/2018- MSJM5
To ue avisos
“ensa Oficial de |
a de de » MipidU/R!
e é Institui a “Semana Municipal
hisadors E do Livro e da Leitura”.
hs —— AS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Livro e da Leitura” no
âmbito do município de São Jose de Mipibu/RN.
Art. 2º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” será comemorada
anualmente do dia 18 ao dia 23 de abril.
Parágrafo único. O período estabelecido neste artigo tem início com o
“Dia Nacional do Livro Infantil” e o término com o “Dia Internacional do Livro”.
Art. 3º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” tem como
objetivos promover eventos de fomento e incentivo ao interesse pelo livro e gosto
pela leitura, a valorização e reconhecimento de produções locais de textos, poemas e
afins, respeitando-se a diversidade cultural do município.
Art. 4º - Na “Semana Municipal do Livro e da Leitura” realizar-se-ão
atividades diversificadas de entretenimentos, interação, de forma lúdica,
envolvendo escolas, famílias e comunidades.
Art. 5º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” será organizada e
coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de São
Jose de Mipibu/RN. ca SA
2a
PUBLI
NOD,0. FEMURN
Do;
rá
Em,
Rubrica
Ai
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará
parceria com outras instituições e sociedades civis organizadas para promoção de
palestras, debates e outras interações afins.
Art. 6º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” passa a fazer parte
do calendário oficial da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura do Município de São Jose de Mipibu/RN.
Art. 7º - Os recursos para custear as despesas serão advindos do
orçamento geral do município, mais precisamente da Unidade Orçamentária 05.001
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Programa 2139 (Apoio e
Organização de Eventos, Projetos e Atividades Educacionais)
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 11 de junho de 2018.
ARIÍNDO DUARTE DANTAS
“/ Prefeito Municipal

open original →