| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal do Livro e da Leitura". |
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ESTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.165/2018- MSJM5 To ue avisos “ensa Oficial de | a de de » MipidU/R! e é Institui a “Semana Municipal hisadors E do Livro e da Leitura”. hs —— AS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Livro e da Leitura” no âmbito do município de São Jose de Mipibu/RN. Art. 2º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” será comemorada anualmente do dia 18 ao dia 23 de abril. Parágrafo único. O período estabelecido neste artigo tem início com o “Dia Nacional do Livro Infantil” e o término com o “Dia Internacional do Livro”. Art. 3º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” tem como objetivos promover eventos de fomento e incentivo ao interesse pelo livro e gosto pela leitura, a valorização e reconhecimento de produções locais de textos, poemas e afins, respeitando-se a diversidade cultural do município. Art. 4º - Na “Semana Municipal do Livro e da Leitura” realizar-se-ão atividades diversificadas de entretenimentos, interação, de forma lúdica, envolvendo escolas, famílias e comunidades. Art. 5º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” será organizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de São Jose de Mipibu/RN. ca SA 2a PUBLI NOD,0. FEMURN Do; rá Em, Rubrica Ai ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará parceria com outras instituições e sociedades civis organizadas para promoção de palestras, debates e outras interações afins. Art. 6º - A “Semana Municipal do Livro e da Leitura” passa a fazer parte do calendário oficial da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de São Jose de Mipibu/RN. Art. 7º - Os recursos para custear as despesas serão advindos do orçamento geral do município, mais precisamente da Unidade Orçamentária 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Programa 2139 (Apoio e Organização de Eventos, Projetos e Atividades Educacionais) Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 11 de junho de 2018. ARIÍNDO DUARTE DANTAS “/ Prefeito Municipal