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norma nº 1004/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaInstitui a contratação temporária e excepcional de prestadores de serviços, em razão da necessidade e urgência nos serviços constitucionais abaixo elencados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - P 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Leinº 1004/2013-GP/PMSJM
Institui a contratação temporária e
excepcional de prestadores de
serviços, em razão da necessidade e
urgência nos serviços constitucionais
abaixo elencados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão realizados 70 (setenta) contratos de prestação de serviço por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, com fulcro no disposto no Art. 9%,
IX da Lei Orgânica.
Parágrafo Único. A contratação acima descrita visa atender a necessidade temporária
excepcional de interesse público.
Art. 2º. Atenderão à necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos
desta lei, as contratações para O exercício das atividades que visem:
[ — admitir, temporariamente, para efetivação. em caráter emergencial, dos serviços €
necessidades básicas do município dispostos no art. 6º da Constituição Federal.
$1º- As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica.
$2-A contratação de pessoal poderá ser efetivada à vista da capacidade técnica do
profissional e preenchimento de requisitos legais, mediante análise do currículo pessoal.
Art. 3º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo de 90
(noventa dias), podendo ser renovado até o limite máximo legal de 10 (dez) meses, mediante a
necessidade da Administração e serão feitas nas seguintes condições:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - P 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
1 - Contratação de até 40 (quarenta) garis, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
II - Contratação de até 20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais — ASG, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
III - Contratação de até 10 (dez) Motoristas, cuja remuneração será equivalente a R$ 800,00
(oitocentos reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro de 2013, restando revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN. 22 de janeiro de 2013.
ARÍANDO DUARTE DANTAS
/ Prefeito Municipal

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