| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Institui a contratação temporária e excepcional de prestadores de serviços, em razão da necessidade e urgência nos serviços constitucionais abaixo elencados. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - P 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Leinº 1004/2013-GP/PMSJM Institui a contratação temporária e excepcional de prestadores de serviços, em razão da necessidade e urgência nos serviços constitucionais abaixo elencados. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Serão realizados 70 (setenta) contratos de prestação de serviço por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, com fulcro no disposto no Art. 9%, IX da Lei Orgânica. Parágrafo Único. A contratação acima descrita visa atender a necessidade temporária excepcional de interesse público. Art. 2º. Atenderão à necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta lei, as contratações para O exercício das atividades que visem: [ — admitir, temporariamente, para efetivação. em caráter emergencial, dos serviços € necessidades básicas do município dispostos no art. 6º da Constituição Federal. $1º- As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica. $2-A contratação de pessoal poderá ser efetivada à vista da capacidade técnica do profissional e preenchimento de requisitos legais, mediante análise do currículo pessoal. Art. 3º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo de 90 (noventa dias), podendo ser renovado até o limite máximo legal de 10 (dez) meses, mediante a necessidade da Administração e serão feitas nas seguintes condições: / ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - P 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 1 - Contratação de até 40 (quarenta) garis, cuja remuneração será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país; II - Contratação de até 20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais — ASG, cuja remuneração será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país; III - Contratação de até 10 (dez) Motoristas, cuja remuneração será equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, restando revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN. 22 de janeiro de 2013. ARÍANDO DUARTE DANTAS / Prefeito Municipal