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norma nº 1173/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaDispõe sobre a extinção do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAEE de São José de Mipibu e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1.173/2018 - GP/PMSJM
EMENTA: Dispõe sobre a extinção do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE de São
José de Mipibu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE de
São José de Mipibu/RN, autarquia deste Município.
81º - A extinção do SAAE descrita no caput se efetivará após o período
de transição entre a Autarquia e o Município de São José de Mipibu, que será de
90(noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,
mediante Decreto Executivo.
82º - Para que haja a prorrogação tratada no parágrafo anterior, O
Decreto deverá descrever os motivos pelos quais a transição não foi finalizada, bem
como indicar as ações a serem realizadas no período da prorrogação.
83º - A transição será conduzida pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Planejamento Urbano e pelo Diretor do SAAE, que terão poder de'
decisão sobre todos os atos deste processo.
Art. 2º. Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do SAAE |
passarão ao Patrimônio do Município e, após inventário, à responsabilidade da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Axt. 3º. O Município sucederá o SAAE em todos seus direitos, créditos e
obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas
demais obrigações pecuniárias, inclusive na respectiva receita, que passará a ser
recolhida à conta da Arrecadação Municipal.
$ 1º A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Planejamento Urbano adotarão as providências necessárias à
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Rubrica
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
celebração de aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por ela
firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município.
8 2º Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a
Fazenda Municipal, de responsabilidade do SAAE de São José de Mipibu/RN.
Art. 4º O Quadro de servidores do SAAE será incorporado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei
correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, às
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 17 de setembro de 2018.
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ARLINDO DUARTE DANTAS
refeito Municipal

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