| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAEE de São José de Mipibu e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.173/2018 - GP/PMSJM EMENTA: Dispõe sobre a extinção do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE de São José de Mipibu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE de São José de Mipibu/RN, autarquia deste Município. 81º - A extinção do SAAE descrita no caput se efetivará após o período de transição entre a Autarquia e o Município de São José de Mipibu, que será de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante Decreto Executivo. 82º - Para que haja a prorrogação tratada no parágrafo anterior, O Decreto deverá descrever os motivos pelos quais a transição não foi finalizada, bem como indicar as ações a serem realizadas no período da prorrogação. 83º - A transição será conduzida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e pelo Diretor do SAAE, que terão poder de' decisão sobre todos os atos deste processo. Art. 2º. Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do SAAE | passarão ao Patrimônio do Município e, após inventário, à responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano. Axt. 3º. O Município sucederá o SAAE em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive na respectiva receita, que passará a ser recolhida à conta da Arrecadação Municipal. $ 1º A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano adotarão as providências necessárias à "EEE Rubrica Cs. q. AA PO PD 7 O O ES ND O ID RP DA A O O O UT RD saDaaRE = PA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 celebração de aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por ela firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município. 8 2º Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, de responsabilidade do SAAE de São José de Mipibu/RN. Art. 4º O Quadro de servidores do SAAE será incorporado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, às disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 17 de setembro de 2018. Á [/ / = ARLINDO DUARTE DANTAS refeito Municipal