| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Institui a semana do Idoso no Município de São José de Mipibu. |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
sms ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.175/2018 - GP/PMSJM EMENTA: Institui a semana do Idoso no Município de São José de Mipibu. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída a primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no Município de São José de Mipibu/RN. Art.2º. Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como: I - Homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em São José de Mipibu/RN; 1 - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso; III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso; IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 05 de novembro de 2018. O DUARTE DANTA: Prefeito Municipal a P Em,