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norma nº 1175/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaInstitui a semana do Idoso no Município de São José de Mipibu.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1.175/2018 - GP/PMSJM
EMENTA: Institui a semana do Idoso no Município
de São José de Mipibu.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída a primeira semana do mês de outubro
como “Semana do Idoso” no Município de São José de Mipibu/RN.
Art.2º. Fica autorizada, na referida semana, a realização de
eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
I - Homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela
promoção do Idoso em São José de Mipibu/RN;
1 - Promover encontros e fóruns de debates com temas de
relevância social tendo como foco central o idoso;
III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que
promovam o idoso;
IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do
idoso na sociedade.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 05 de novembro de 2018.
O DUARTE DANTA:
Prefeito Municipal
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Em,

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