br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1176/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaDispõe sobre a instituição do Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas - SISMUD no Município de São José de Mipibu e dá outras providências.
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1.176/2018 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a instituição do
Sistema Municipal de Políticas
sobre Drogas - SISMUD no
Município de São José de Mipibu
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas
- SISMUD no Município de São José de Mipibu/RN.
Art.2º - O SISMUD tem a finalidade de articular, integrar, organizar e
coordenar as atividades relacionadas com:
I-A prevenção do uso abusivo de drogas, que compreende:
a) A construção do conhecimento e conscientização da população;
b) A promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção da
sociedade contra os elementos de risco;
c) A construção do conhecimento e conscientização da população
sobre os prejuízos do consumo abusivo de drogas lícitas e ilícitas;
I- O cuidado, que compreende:
a) A minoração dos riscos e danos ao bem-estar das pessoas
envolvidas com substâncias entorpecentes e aos respectivos
familiares, por meio de ações que visem à melhoria da qualidade
de vida e da saúde;
b) A promoção da reinserção de usuários e dependentes à sociedade,
ao trabalho e à família;
III - A repressão, consubstanciada prioritariamente na atuação de
combate à produção não autorizada de drogas, ao tráfico e ao crime
organizado.
9
PUBL
CRE FEMBRN
/
Em
Rubrica
“vádi
o
!
qu ad
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS
Art. 3º - São princípios do SISMUD:
I - O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana,
especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - O respeito à diversidade e às particularidades sociais, culturais e
comportamentais dos diferentes grupos sociais;
NI - O tratamento igualitário e o combate a toda forma de
estigmatização social, reconhecendo que a discriminação produz e agrava a
vulnerabilidade e a exclusão social, em particular de usuários de drogas e dependentes
químicos;
IV - O reconhecimento de que a juventude é uma parcela da
população particularmente suscetível ao uso abusivo de drogas;
V- O reconhecimento de que comunidades conflagradas pelo tráfico
de drogas e pela violência devem receber particular atenção no desenho das políticas
públicas sobre drogas;
VI - A adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas
às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes
drogas utilizadas;
VII - A articulação com os órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, entidades e demais
instituições da sociedade civil, visando à cooperação múiua nas atividades do
SISMUD;
VII - A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a
interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso
abusivo, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
IX - A promoção da responsabilidade compartilhada entre poder
público e sociedade, reconhecendo a importância da participação social na prevenção
do uso abusivo de drogas.
Art. 4º - O Sistema Municipal de Políticas Sobre Drogas - SISMUD
tem os seguintes objetivos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
I - Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torna-lo
menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso abusivo, tráfico ilícito
de drogas e outros comportamentos correlacionados;
II - Promover a educação e a socialização do conhecimento sobre
drogas no município;
II - Promover a integração transversal entre as políticas de
prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de
drogas;
IV - Promover programas de auxílio e orientação às famílias dos
usuários de drogas;
V - Fomentar uma repressão qualificada que alcance organizações
criminosas envolvidas com o tráfico.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE
DROGAS
Axt. 5º - Integram o Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas -
SISMUD:
I- O Comitê Gestor Municipal;
I - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD,
criado pela Lei n.º 1.014/2013, que passa a se chamar: Conselho Municipal de Políticas
Públicas sobre Drogas - COMUD; e
HI - O Fundo Municipal de Política sobre Drogas - FUMUD, criado
pela Lei Municipal n.º 1.060/2014.
Axt. 6º - A gestão do SISMUD competirá ao Gabinete Civil, sendo de
sua atribuição:
1 - Fomentar o funcionamento do Comitê Gestor Municipal e do
COMUD, ainda que a presidência de tais colegiados fique a cargo de outras secretarias;
e
Il - Gerenciar o FUMUD, assegurando assento permanente de
conselheiro do COMUD no respectivo conselho fiscal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
CAPÍTULO II
DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
Art. 7º - Fica instituído o Comité Gestor Municipal de São José de
Mipibu sobre Drogas, vinculado ao Gabinete Civil.
Art. 8º - Ao Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas
compete:
I- Propor a Política Pública Municipal Sobre Drogas em consonância
com as Diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas - SISNAD e com o
Sistema Estadual de Políticas Sobre Drogas - SISED, considerando os eixos da
prevenção, da saúde, da assistência, integração socioeconômica e da redução da oferta
de drogas, submetendo ao COMUD a sua apreciação;
II - Definir as metas, prioridades e ações do Plano Municipal de
Políticas Públicas sobre Drogas, de vigência quinquenal;
III - Elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo do Município
de São José de Mipibu a proposta do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas;
IV - Coordenar a implantação da Política sobre Drogas, articulando
as diferentes redes de atenção ao usuário de drogas;
V - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de
Políticas sobre Drogas;
VI - Oferecer assessoria e apoio técnico aos órgãos e entidades
municipais no planejamento, execução e monitoramento das ações da Política sobre
Drogas;
VII - Organizar o fluxo de atendimento integrado das redes
municipais de atenção ao usuário abusivo de drogas e seus familiares;
VIII - Elaborar relatórios periódicos e balanço anual sobre a
implementação das ações e os resultados obtidos.
Art. 9º - O Comité Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será
composto pelos Secretários Municipais dos seguintes órgãos:
1 - Secretaria Municipal do Gabinete Civil;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
at ME Pó rena
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; e
VI- Secretaria Municipal de Cultura.
8 1º. A Presidência do Comitê ficará a cargo de uma das Secretarias
que o integram, pelo prazo de dois anos, mediante eleição entre os pares, permitida
uma recondução.
8 2º. Na ausência do Secretário, este será substituído pelo seu adjunto,
ou por representante com poder de decisão política.
Art. 10 - Poderão ser convidadas pessoas ou representantes de outras
instituições ou organizações para participarem das atividades do Comitê.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - A Política Municipal sobre Drogas será regulada por meio
de decreto.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 21 de dezembro de 2018.
refeito Municipal
st

open original →