| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas - SISMUD no Município de São José de Mipibu e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1.176/2018 - GP/PMSJM Dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas - SISMUD no Município de São José de Mipibu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas - SISMUD no Município de São José de Mipibu/RN. Art.2º - O SISMUD tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I-A prevenção do uso abusivo de drogas, que compreende: a) A construção do conhecimento e conscientização da população; b) A promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção da sociedade contra os elementos de risco; c) A construção do conhecimento e conscientização da população sobre os prejuízos do consumo abusivo de drogas lícitas e ilícitas; I- O cuidado, que compreende: a) A minoração dos riscos e danos ao bem-estar das pessoas envolvidas com substâncias entorpecentes e aos respectivos familiares, por meio de ações que visem à melhoria da qualidade de vida e da saúde; b) A promoção da reinserção de usuários e dependentes à sociedade, ao trabalho e à família; III - A repressão, consubstanciada prioritariamente na atuação de combate à produção não autorizada de drogas, ao tráfico e ao crime organizado. 9 PUBL CRE FEMBRN / Em Rubrica “vádi o ! qu ad ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Art. 3º - São princípios do SISMUD: I - O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; II - O respeito à diversidade e às particularidades sociais, culturais e comportamentais dos diferentes grupos sociais; NI - O tratamento igualitário e o combate a toda forma de estigmatização social, reconhecendo que a discriminação produz e agrava a vulnerabilidade e a exclusão social, em particular de usuários de drogas e dependentes químicos; IV - O reconhecimento de que a juventude é uma parcela da população particularmente suscetível ao uso abusivo de drogas; V- O reconhecimento de que comunidades conflagradas pelo tráfico de drogas e pela violência devem receber particular atenção no desenho das políticas públicas sobre drogas; VI - A adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; VII - A articulação com os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, entidades e demais instituições da sociedade civil, visando à cooperação múiua nas atividades do SISMUD; VII - A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; IX - A promoção da responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade, reconhecendo a importância da participação social na prevenção do uso abusivo de drogas. Art. 4º - O Sistema Municipal de Políticas Sobre Drogas - SISMUD tem os seguintes objetivos: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 I - Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torna-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso abusivo, tráfico ilícito de drogas e outros comportamentos correlacionados; II - Promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no município; II - Promover a integração transversal entre as políticas de prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; IV - Promover programas de auxílio e orientação às famílias dos usuários de drogas; V - Fomentar uma repressão qualificada que alcance organizações criminosas envolvidas com o tráfico. TÍTULO II DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Axt. 5º - Integram o Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas - SISMUD: I- O Comitê Gestor Municipal; I - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, criado pela Lei n.º 1.014/2013, que passa a se chamar: Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMUD; e HI - O Fundo Municipal de Política sobre Drogas - FUMUD, criado pela Lei Municipal n.º 1.060/2014. Axt. 6º - A gestão do SISMUD competirá ao Gabinete Civil, sendo de sua atribuição: 1 - Fomentar o funcionamento do Comitê Gestor Municipal e do COMUD, ainda que a presidência de tais colegiados fique a cargo de outras secretarias; e Il - Gerenciar o FUMUD, assegurando assento permanente de conselheiro do COMUD no respectivo conselho fiscal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 CAPÍTULO II DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL Art. 7º - Fica instituído o Comité Gestor Municipal de São José de Mipibu sobre Drogas, vinculado ao Gabinete Civil. Art. 8º - Ao Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas compete: I- Propor a Política Pública Municipal Sobre Drogas em consonância com as Diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas - SISNAD e com o Sistema Estadual de Políticas Sobre Drogas - SISED, considerando os eixos da prevenção, da saúde, da assistência, integração socioeconômica e da redução da oferta de drogas, submetendo ao COMUD a sua apreciação; II - Definir as metas, prioridades e ações do Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, de vigência quinquenal; III - Elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo do Município de São José de Mipibu a proposta do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas; IV - Coordenar a implantação da Política sobre Drogas, articulando as diferentes redes de atenção ao usuário de drogas; V - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas; VI - Oferecer assessoria e apoio técnico aos órgãos e entidades municipais no planejamento, execução e monitoramento das ações da Política sobre Drogas; VII - Organizar o fluxo de atendimento integrado das redes municipais de atenção ao usuário abusivo de drogas e seus familiares; VIII - Elaborar relatórios periódicos e balanço anual sobre a implementação das ações e os resultados obtidos. Art. 9º - O Comité Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será composto pelos Secretários Municipais dos seguintes órgãos: 1 - Secretaria Municipal do Gabinete Civil; II - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; at ME Pó rena ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; e VI- Secretaria Municipal de Cultura. 8 1º. A Presidência do Comitê ficará a cargo de uma das Secretarias que o integram, pelo prazo de dois anos, mediante eleição entre os pares, permitida uma recondução. 8 2º. Na ausência do Secretário, este será substituído pelo seu adjunto, ou por representante com poder de decisão política. Art. 10 - Poderão ser convidadas pessoas ou representantes de outras instituições ou organizações para participarem das atividades do Comitê. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - A Política Municipal sobre Drogas será regulada por meio de decreto. Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 21 de dezembro de 2018. refeito Municipal st