| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de São José de Mipibu para o exercício financeiro de 2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 LEINº 1.177/2018 Estima a receita e fixa a despesa do município de São José de Mipibu, para o exercício financeiro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Faz saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São José de Mipibu para o exercício financeiro de 2019. compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município. Órgãos. Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal: II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados. Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. $ 1º - O Orçamento do Município de São José de Mipibu constitui-se em urna peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para O exercício de 2019, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada. 8 2º - Constituem anexos € fazem parte desta lei: Receita Orçamentária por Natureza: Ed Receita Orçamentária por Fonte de Recursos; é ms Receita Orçamentária por Orgão € Fonte: Evolução da Receita do Tesouro; Receita Orçamentária por Órgão e Natureza; QDR — Quadro Detalhado da Receita; Resumo Geral da Receita; Demonstrativo das Receitas e Despesas Econômicas - Geral; Demonstrativo das Receitas e Despesas Econômicas - Fiscal; Demonstrativo das Receitas e Despesas Econômicas - Seguridade; Despesa Orçamentária por Função: Rubrica ESTADO DO RIO poli DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho. 08 — Centro — São José de Mipibu/RN Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Despesa Orçamentária por Sub-função; Despesa Orçamentária por Programa; Despesa Orçamentária por Ação: Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária e Ação; Despesa Orçamentária por Categoria Econômica; Despesa Orçamentária por Modalidade de Aplicação: Demonstrativo dos Investimentos por Orgão e Unidade: Despesa Orçamentária por Programa, Unidade Orçamentária e Ação; Despesa por Unidade Orçamentária; Despesa Orçamentária por Orgão; Despesa Orçamentária por Orgão e Unidade Orçamentária: Despesa Orçamentária por Categoria, Unidade e Fonte; Resumo Geral da Despesa; Resumo Geral da Despesa por Categoria. Grupo de Despesa e Fonte de Recurso; Despesa Orçamentária por Fonte de Recurso; Despesa Orçamentária por Região; Demonstrativo das Despesas por Poder e Órgão; Demonstrativo das Despesas por Poder, Órgão e Função; Evolução da Despesa: Programa de Trabalho: Despesa Orçamentária por Poder e Órgão: Despesa Orçamentária por Poder e Unidade: Quadro Síntese da Despesa: Demonstrativo da Aplicação e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino; Demonstrativo das Receitas de Impostos e Despesas Próprias com Saúde. CAPÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São José de Mipibu, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a ei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, $ 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art. 3º - A Receita Orçamentária. que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente, estimada em RS 104.712.000,00 (Cento e quatro milhões, setecentos e doze mil reais), discriminadas por categoria econômica. parte integrante desta lei. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS SEGUNDO AS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 CATEGORIAS ECONÔMICAS DOT RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 104.712.000,00 (Cento e quatro milhões, setecentos e doze mil reais). é desdobrada nos seguintes conjuntos: º Orçamento fiscal, em R$ 72.063.800.00 (Setenta e dois milhões, sessenta e três mil e oitocentos reais); e . Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.648.200,00 (Trinta e dois milhões. seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos reais). [aos a] q DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS SEGUNDO AS ESTADO DO HS GRANDE pa NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 CATEGORIAS ECONÔMICAS o Rã. DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.582.300,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS | TER INVERSÕES FINANCEIRAS RESERVA DE CONTINGÊNCIA , CAPÍTULO IV DA DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS Art. 5º - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até a modalidade de aplicação. de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001. Art. 6-A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos. segundo a discriminação do quadro programa de trabalho, apresenta por órgãos, que é parte integrante desta lei. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 7º - Ficam o Poder Executivo e o Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias: Parágrafo Único — Não serão computadas para o limite fixado no “caput” deste artigo, as suplementações decorrentes de: I — Remanejamento de dotações referentes ao produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, $ 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II — Excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão orçamentária, conforme inciso II, $ 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 HI — Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, conforme inciso I. $ 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Iv — Entre elementos de despesa da mesma natureza orçamentária, em conformidade com que estabelece o Art.6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001: V — Dotações destinadas as áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas nesta lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa. por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos. Art. 9º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal poderão promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2018. Prefeito Municipal