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norma nº 1177/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de São José de Mipibu para o exercício financeiro de 2019.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
LEINº 1.177/2018
Estima a receita e fixa a despesa do município de
São José de Mipibu, para o exercício financeiro
de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São José de
Mipibu para o exercício financeiro de 2019. compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município. Órgãos. Fundos e
Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal:
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele
vinculados. Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal.
$ 1º - O Orçamento do Município de São José de Mipibu constitui-se em urna peça
orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para O exercício de 2019, sendo as
receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.
8 2º - Constituem anexos € fazem parte desta lei:
Receita Orçamentária por Natureza: Ed
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos; é ms
Receita Orçamentária por Orgão € Fonte:
Evolução da Receita do Tesouro;
Receita Orçamentária por Órgão e Natureza;
QDR — Quadro Detalhado da Receita;
Resumo Geral da Receita;
Demonstrativo das Receitas e Despesas Econômicas - Geral;
Demonstrativo das Receitas e Despesas Econômicas - Fiscal;
Demonstrativo das Receitas e Despesas Econômicas - Seguridade;
Despesa Orçamentária por Função:
Rubrica
ESTADO DO RIO poli DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho. 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Despesa Orçamentária por Sub-função;
Despesa Orçamentária por Programa;
Despesa Orçamentária por Ação:
Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária e Ação;
Despesa Orçamentária por Categoria Econômica;
Despesa Orçamentária por Modalidade de Aplicação:
Demonstrativo dos Investimentos por Orgão e Unidade:
Despesa Orçamentária por Programa, Unidade Orçamentária e Ação;
Despesa por Unidade Orçamentária;
Despesa Orçamentária por Orgão;
Despesa Orçamentária por Orgão e Unidade Orçamentária:
Despesa Orçamentária por Categoria, Unidade e Fonte;
Resumo Geral da Despesa;
Resumo Geral da Despesa por Categoria. Grupo de Despesa e Fonte de Recurso;
Despesa Orçamentária por Fonte de Recurso;
Despesa Orçamentária por Região;
Demonstrativo das Despesas por Poder e Órgão;
Demonstrativo das Despesas por Poder, Órgão e Função;
Evolução da Despesa:
Programa de Trabalho:
Despesa Orçamentária por Poder e Órgão:
Despesa Orçamentária por Poder e Unidade:
Quadro Síntese da Despesa:
Demonstrativo da Aplicação e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino;
Demonstrativo das Receitas de Impostos e Despesas Próprias com Saúde.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São José de
Mipibu, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a ei
Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, $ 1º, fica estabelecido em igual valor
entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º - A Receita Orçamentária. que decorrerá da arrecadação de tributos próprios
ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente,
estimada em RS 104.712.000,00 (Cento e quatro milhões, setecentos e doze mil reais),
discriminadas por categoria econômica. parte integrante desta lei.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS SEGUNDO AS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
CATEGORIAS ECONÔMICAS DOT
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$
104.712.000,00 (Cento e quatro milhões, setecentos e doze mil reais). é desdobrada nos
seguintes conjuntos:
º Orçamento fiscal, em R$ 72.063.800.00 (Setenta e dois milhões, sessenta e
três mil e oitocentos reais); e
. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.648.200,00 (Trinta e dois
milhões. seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos reais).
[aos a]
q
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS SEGUNDO AS
ESTADO DO HS GRANDE pa NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
CATEGORIAS ECONÔMICAS o Rã.
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.582.300,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS | TER
INVERSÕES FINANCEIRAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
, CAPÍTULO IV
DA DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
Art. 5º - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua
natureza, far-se-á por categoria econômica até a modalidade de aplicação. de acordo com o art. 6º,
da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001.
Art. 6-A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos. segundo a
discriminação do quadro programa de trabalho, apresenta por órgãos, que é parte integrante desta
lei.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º - Ficam o Poder Executivo e o Legislativo, autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada
na presente Lei, nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade
de atender insuficiência nas dotações orçamentárias:
Parágrafo Único — Não serão computadas para o limite fixado no “caput” deste
artigo, as suplementações decorrentes de:
I — Remanejamento de dotações referentes ao produto de operações de crédito
autorizadas, conforme inciso IV, $ 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II — Excesso e tendência de arrecadação sobre a previsão orçamentária, conforme
inciso II, $ 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
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CNPJ 08.365.850/0001-03
HI — Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018,
conforme inciso I. $ 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Iv — Entre elementos de despesa da mesma natureza orçamentária, em
conformidade com que estabelece o Art.6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001:
V — Dotações destinadas as áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender
insuficiências de dotações estabelecidas nesta lei e em créditos adicionais, na forma do que
dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa. por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais,
com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 9º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo e
Legislativo Municipal poderão promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que
trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou
através de créditos adicionais.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2018.
Prefeito Municipal

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