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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1041/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaReconhece como de utilidade pública a Associação Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA NORDESTE, e dá outras providências.
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1041/2013-GP/PMSJM
Reconhece como de utilidade pública a
Associação Agência Adventista de
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do
Nordeste - ADRA NORDESTE, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Axt.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Agência Adventista
de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA NORDESTE, inscrita no
CNP] sob o n.º 15.778.957/0001-30, com endereço à Rua José Bezerra de Albuquerque, 210,
Bairro Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-580.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu /RN, 18 de dezembro de 2013.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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