| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Associação Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA NORDESTE, e dá outras providências. |
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1041/2013-GP/PMSJM Reconhece como de utilidade pública a Associação Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA NORDESTE, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA NORDESTE, inscrita no CNP] sob o n.º 15.778.957/0001-30, com endereço à Rua José Bezerra de Albuquerque, 210, Bairro Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-580. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu /RN, 18 de dezembro de 2013. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal