| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal a "Comunidade Católica Boa Nova". |
| native_id | 410 |
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NV RNA. AZNAÕÊRNMÊÉ Êo os Ear. aan a nu a ma mam ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.180/2018 - GP/PMSJM EMENTA: Considera de Utilidade Pública Municipal a “Comunidade Católica Boa Nova”. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artº - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal à “Comunidade Boa Nova”, com sede na RN 316, 2km da BR 101, Passagem de Cavalos, na cidade de São José de Mipibu/RN. Parágrafo único. A referida entidade se enquadra nas exigências das Leis específicas, em relação a sua finalidade social e assistência. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2018. DUARTE DANTAS refeito Municipal