| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Mipibu Solidária e dá outras providências. |
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Drs ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.181/2018 - GP/PMSJM EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Mipibu Solidária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Mipibu Solidária, com sede na Rua José Jorge, n.º 55, São José de Mipibu/RN. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2018. UARTE DANTAS efeito Municipal