| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Cria, no município de São José de Mipibu/RN, a "Parada Segura", para idosos, deficientes, gestantes com gravidez avançada e pessoas com mobilidade reduzida no itinerário do transporte coletivo em todo o âmbito municipal. |
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LARA RMANMRNNNTNNANNTNNTINIRVN NT NNE NONO NE ENE PENEDO PoTN PR NT DR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.183/2018 - GP/PMSJM EMENTA: Cria, no município de São José de Mipibu/RN, a “Parada Segura” para idosos, deficientes, gestantes com gravidez avançada e pessoas com mobilidade reduzida no itinerário do transporte coletivo em todo o âmbito municipal. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - Fica estabelecido por força desta Lei Municipal as normas de embarque e desembarque de idosos, deficientes, gestantes com gravidez avançada e pessoas com mobilidade reduzida no município de São José de Mipibu. Art.2º. Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo nos limites do município de São José de Mipibu, se solicitados por idosos, deficientes, gestantes com gravidez avançada e pessoas com mobilidade reduzida, devem parar o veículo em qualquer local onde seja permitido o estacionamento para possibilitar o embarque e desembarque, mesmo que no local não haja ponto de parada regulamentado. Art. 3º. - As empresas do transporte coletivo ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus, micro-ônibus e vans utilizados no sistema viário, que informe o número e conteúdo desta Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2018. O DUARTE DANT Prefeito Municipal Rubrica