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norma nº 1183/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaCria, no município de São José de Mipibu/RN, a "Parada Segura", para idosos, deficientes, gestantes com gravidez avançada e pessoas com mobilidade reduzida no itinerário do transporte coletivo em todo o âmbito municipal.
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LARA RMANMRNNNTNNANNTNNTINIRVN NT NNE NONO NE ENE PENEDO PoTN PR NT DR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1.183/2018 - GP/PMSJM
EMENTA: Cria, no município de São José de
Mipibu/RN, a “Parada Segura” para idosos,
deficientes, gestantes com gravidez avançada e
pessoas com mobilidade reduzida no itinerário do
transporte coletivo em todo o âmbito municipal.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - Fica estabelecido por força desta Lei Municipal as
normas de embarque e desembarque de idosos, deficientes, gestantes com gravidez
avançada e pessoas com mobilidade reduzida no município de São José de Mipibu.
Art.2º. Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do
serviço de transporte coletivo nos limites do município de São José de Mipibu, se
solicitados por idosos, deficientes, gestantes com gravidez avançada e pessoas com
mobilidade reduzida, devem parar o veículo em qualquer local onde seja permitido
o estacionamento para possibilitar o embarque e desembarque, mesmo que no local
não haja ponto de parada regulamentado.
Art. 3º. - As empresas do transporte coletivo ficam obrigadas a
colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus,
micro-ônibus e vans utilizados no sistema viário, que informe o número e conteúdo
desta Lei.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2018.
O DUARTE DANT
Prefeito Municipal
Rubrica

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