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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1184/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaInstitui a Semana "Coração de Mulher" no município de São José de Mipibu/RN.
native_id414

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1.184/2018 - GP/PMSJM
EMENTA: Institui a Semana “Coração de Mulher”
no município de São José de Mipibu/RN.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída, no município de São José de Mipibu, a
Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o
diagnóstico precoce e prevenção a doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A campanha a que se refere o caput será
realizada anualmente, na última semana de setembro, passando a integrar o
calendário oficial de eventos do Município.
Art.2º. A campanha “Coração de Mulher” tem por obejtivo
reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da
sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou permitir
diagnosticar doenças cardiovasculares:
1- palestras;
II - orientações;
IH - realização de exames preventivos;
IV - verificação de pressão arterial e glicose.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/BN, 27 de dezembro de 2018.
O DUARTE DANTA
Prefeito Municipal

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