| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Institui a Semana "Coração de Mulher" no município de São José de Mipibu/RN. |
| native_id | 414 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.184/2018 - GP/PMSJM EMENTA: Institui a Semana “Coração de Mulher” no município de São José de Mipibu/RN. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída, no município de São José de Mipibu, a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção a doenças cardiovasculares. Parágrafo único. A campanha a que se refere o caput será realizada anualmente, na última semana de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art.2º. A campanha “Coração de Mulher” tem por obejtivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou permitir diagnosticar doenças cardiovasculares: 1- palestras; II - orientações; IH - realização de exames preventivos; IV - verificação de pressão arterial e glicose. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/BN, 27 de dezembro de 2018. O DUARTE DANTA Prefeito Municipal