br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 713/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão de Defesa Sanitária Agropecuária - CMDSA e dá outras providências.
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, s/nº - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Leinº 713/2000 — GP/PMSJM.
Dispõe sobre a constituição da Comissão
de Defesa Sanitária Agropecuária - CMDSA e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Comissão
Municipal de Defesa Sanitária Agropecuária - CMDSA -— de caráter opinativo, deliberativo,
acompanhamento, controle, avaliação das ações de Defesa Agropecuária.
Art. 2º — Esta comissão será constituída por representante dos seguintes
órgãos. Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, EMATER/RN, Cooperativa Agropecuária,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, dentre outros.
Art. 3º — A participação na comissão (membros) não será remunerada,
cabendo aos órgãos e instituições nela Tepresentados, prestar ao seu representante todo e
qualquer apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho.
Art. 5º — A CMDSA compete:
a) Propor a Secretaria da Agricultura e do abastecimento do Estado do
Rio Grande do Norte e/ou ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, a política a
ser adotada pelo Município no que concerne as atividades de defesa sanitária vegetal e
animal.
b) Manter permanentemente articulação com os setores produtivos e os
órgãos responsáveis pelas atividades e controle sanitário vegetal e animal do Município.
e) Assegurar livre acesso aos membros da CMDSA, aos locais que
contenham animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, bem como ao comércio dos
mesmos.
d) Notificar aos órgãos competentes, MA, SAAB e outros, a existência
de focos de pragas e doenças no município, a fim de que sejam tomadas as providências
legais.
e) Discutir e aprovar o Calendário Agrícola e de Defesa Agropecuária:
vacinação regulares, medidas preventivas no controle de pregas e doenças, etc.
f) Firmar acordos, protocolos de intenções e outros com entidades
publicas e privadas, para a perfeita execução das ações de Defesa Sanitária Agropecuária.
Art. 5º — Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. É
São José de Mipibu/RN, 04 de julho de 2000.
; ! A,
S pia. AA
Prefeito em Exercício

open original →