| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Capitão José da Penha, s/nº - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lein.º 714/2000 — GP/PMSJM. Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica doado à Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, com sede no foro à Rua Jaime Sales, 28, Centro, 1º andar, nesta cidade, pertencente a José Zito Bezerra Filho e Rosângela Vasconcelos Bezerra, brasileiros, casados, comerciantes, domiciliados na cidade de Natal/RN, onde residem na Missionário Gunnar Vinagreen, 1882, Capim Macio, portadores dos CPFs nº 200.376.354-68 e nº 230.525.544-68, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste município, pertencente ao Patrimônio Publico Municipal, tendo como objetivo a implantação de uma fábrica de industrialização e o comércio à varejo de móveis de aço e madeira, para escolas, hospitais, escritórios, informática e para o lar, com especialidades em móveis escolares e caixas para ligações elétricas, como também a prestação de serviços de manutenção e reparos nos produtos fabricados e vendidos pela mesma. Art. 2º — O terreno doado possui uma área total de 28.123,22 m? (vinte e oito mil cento e vinte e três vírgula vinte e dois metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte, 58,78 metros, limitando-se com terreno municipal; ao sul, 157,56 metros, limitando-se com as Indústrias Becker Ltda; ao leste, 260,05 metros, limitando-se com a BR 101, e, ao oeste, 278,38 metros, limitando-se com o Sr. Agenor Gomes dos Santos. Art. 3º — A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento na Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio Ltda., na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º — A Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio Ltda., fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º — Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município. Art. 6º — O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs mensais. - Art. 7º — Não será concedida à Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio Lida., isenção de tributos. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 04 de julho de 2000 Prefeito em Exercício EXMO. SR. ARLINDO DUARTE DANTAS, DD. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, RIO GRANDE DO NORTE: MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa com endereço neste município à Rua Jaime Sales, 28, primeiro andar, Centro, inscrita no CGC/MF sob o número 02.464.845/0001- 83, Inscrição Estadual 20.080.426/0, por seu sócio-gerente in fine assinado, respeitosamente vem ante Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte: 1-Por força do Decreto Municipal 016/97 e da Lei 641/97-GP datada de 18.06.98, esta edilidade fêz doação à requerente do terreno situado à margem da BR 101, com área total de 28.123,22 m2, sendo a doação mencionada lavrada às fls. 45a 46y do Livro 104 e q respectivo registro feito no Livro 2-AI RG, fis. 230v, matrícula 6.861, número R.1-6.861, em data de 17.08,98, no Primeiro Ofício de Notas deste município. 2- Noimóvel referido a requerente fará editicar suas instalações industriais, sendo que para tanto já promoveu a realização dos mais diversos atos, como a construção do muro com estacas de concreto, serviços de terraplanagem com mais de 800 carradas de aterro; de ordem administrativa, foram efetivadas as mais diversas providencias mormente junto a Secretaria Estadual da Indústria e do Comércio (Programa de Incentivos Fiscais PROADI); ao IDEMA/CMA/Secretaria do Meio Ambiente (Licença Ambiental); Cia. Energética do Rio Grande do Norte/COSERN e TELERN (solicitação da retirada do posteamento elétrico e telefônico existente no local); Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA RN (aprovação de projetos), dentre outras providencias. 3-Tem a requerente, na pessoa dos seus sócios, a mais premente necessidade de que os entraves burocráticos sejam superados na maior brevidade, vez que imediatamente promoverá a construção das suas instalações industriais, com o consequente início das suas atividades fabris. Ses RO 4 - Entretanto, DD. Prefeito, eis que até a presente data ainda não houve o deferimento do PROADI pela SIC, bem como a COSERN igualmente não realizou a retirada dos postes e da rede elétrica neles afixada, o que tem acarretado o retardamento da construção de suas instalações, acreditando que tais questões tenham a mais breve solução, até mesmo porque nenhuma outra pendencia existe. , 5 - Deste modo, emface das alegações aqui presentes, necessita a requerente que V.Exa. defira à requerente a prorrogação pelo prazo suplementar de 18 (dezoito) meses, dos efeitos da doação acima tratada na medida em que a direção da peticionária efetivamente está empenhada na realização deste projeto, o qual certamente engrandecerá a economia do municipio de São José de Mipibu e do Rio Grande do Norte. Requer, pois, sejam determinadas as providencias pertinentes ao atendimento do presente pedido, inclusive o perante o Exmo. Sr. Presidente e demais componentes do legislativo municipal. Ê o que respeitosamente requer, E.D. São José de Mipibu, 10.junho.1999 MÓVEIS JB IND E COM LTDA Cdosé Zito Bezerra Filho sócio-gerente MÓVEIS.JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE IMPLANTAÇÃO: previsão 12 meses paiioco locação da obra instalação da obra alicerces em cimento paredes.externas paredes externas(muro) pilares de concreto. cerça de arame farpado portão corrediço. alicerces em cimento Junho/2000 item. *— Idiscriminação Da 8.14 JEsttutura em concreto (50 Julho/2000 Setembro/2000 paredes acima:do combogos paredes acima-do combogõs ehapisco da.fábrica Fobouço escritorio e rest. azulejo banheiro e ref. 5: Ghapisco na muro 2.415,20 Outubro/2000 portas banheiros instalações hidro-sanitária. porarmtroraoca Janeiro/2001 SÓCIO-GERENTE RR RR CR CD DO o o = o = mm = um mu CELT REMEXO na 0/2001 Abril/2001 Móveis|J B Ind. e Com. Ltda. SÓCIO-GERENTE MNTRSSSAAEERREREREEEEEREREESEEAEEREEEEEEEEEEEEEEEA