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norma nº 714/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, s/nº - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lein.º 714/2000 — GP/PMSJM.
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para o fim que especifica, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica doado à Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio LTDA,
com sede no foro à Rua Jaime Sales, 28, Centro, 1º andar, nesta cidade, pertencente a José
Zito Bezerra Filho e Rosângela Vasconcelos Bezerra, brasileiros, casados, comerciantes,
domiciliados na cidade de Natal/RN, onde residem na Missionário Gunnar Vinagreen, 1882,
Capim Macio, portadores dos CPFs nº 200.376.354-68 e nº 230.525.544-68, nas condições
abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste município, pertencente ao Patrimônio
Publico Municipal, tendo como objetivo a implantação de uma fábrica de industrialização e o
comércio à varejo de móveis de aço e madeira, para escolas, hospitais, escritórios, informática
e para o lar, com especialidades em móveis escolares e caixas para ligações elétricas, como
também a prestação de serviços de manutenção e reparos nos produtos fabricados e vendidos
pela mesma.
Art. 2º — O terreno doado possui uma área total de 28.123,22 m? (vinte e
oito mil cento e vinte e três vírgula vinte e dois metros quadrados), tendo as seguintes
dimensões e limites: ao norte, 58,78 metros, limitando-se com terreno municipal; ao sul,
157,56 metros, limitando-se com as Indústrias Becker Ltda; ao leste, 260,05 metros,
limitando-se com a BR 101, e, ao oeste, 278,38 metros, limitando-se com o Sr. Agenor
Gomes dos Santos.
Art. 3º — A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento na Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio Ltda., na área acima
mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a
presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao
Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º — A Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio Ltda., fica obrigada
a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra
prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º — Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município.
Art. 6º — O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º e
5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs mensais. -
Art. 7º — Não será concedida à Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio
Lida., isenção de tributos.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 04 de julho de 2000
Prefeito em Exercício
EXMO. SR. ARLINDO DUARTE DANTAS, DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE MIPIBU, RIO GRANDE DO NORTE:
MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, empresa com endereço neste município à Rua Jaime Sales, 28,
primeiro andar, Centro, inscrita no CGC/MF sob o número 02.464.845/0001-
83, Inscrição Estadual 20.080.426/0, por seu sócio-gerente in fine
assinado, respeitosamente vem ante Vossa Excelência, para expor e
requerer o seguinte:
1-Por força do Decreto Municipal 016/97 e da Lei 641/97-GP datada de
18.06.98, esta edilidade fêz doação à requerente do terreno situado
à margem da BR 101, com área total de 28.123,22 m2, sendo a doação
mencionada lavrada às fls. 45a 46y do Livro 104 e q respectivo
registro feito no Livro 2-AI RG, fis. 230v, matrícula 6.861, número R.1-6.861,
em data de 17.08,98, no Primeiro Ofício de Notas deste município.
2- Noimóvel referido a requerente fará editicar suas instalações
industriais, sendo que para tanto já promoveu a realização dos mais
diversos atos, como a construção do muro com estacas de concreto, serviços
de terraplanagem com mais de 800 carradas de aterro; de ordem
administrativa, foram efetivadas as mais diversas providencias mormente
junto a Secretaria Estadual da Indústria e do Comércio (Programa de
Incentivos Fiscais PROADI); ao IDEMA/CMA/Secretaria do Meio Ambiente
(Licença Ambiental); Cia. Energética do Rio Grande do Norte/COSERN e
TELERN (solicitação da retirada do posteamento elétrico e telefônico
existente no local); Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA
RN (aprovação de projetos), dentre outras providencias.
3-Tem a requerente, na pessoa dos seus sócios, a mais premente
necessidade de que os entraves burocráticos sejam superados na maior
brevidade, vez que imediatamente promoverá a construção das suas
instalações industriais, com o consequente início das suas atividades
fabris.
Ses RO
4 - Entretanto, DD. Prefeito, eis que até a presente data ainda não houve
o deferimento do PROADI pela SIC, bem como a COSERN
igualmente não realizou a retirada dos postes e da rede elétrica neles
afixada, o que tem acarretado o retardamento da construção de
suas instalações, acreditando que tais questões tenham a mais breve
solução, até mesmo porque nenhuma outra pendencia existe. ,
5 - Deste modo, emface das alegações aqui presentes, necessita a
requerente que V.Exa. defira à requerente a prorrogação pelo prazo
suplementar de 18 (dezoito) meses, dos efeitos da doação acima tratada
na medida em que a direção da peticionária efetivamente está
empenhada na realização deste projeto, o qual certamente engrandecerá
a economia do municipio de São José de Mipibu e do Rio Grande do Norte.
Requer, pois, sejam determinadas as
providencias pertinentes ao atendimento do presente pedido, inclusive o
perante o Exmo. Sr. Presidente e demais componentes do legislativo
municipal.
Ê o que respeitosamente requer,
E.D.
São José de Mipibu, 10.junho.1999
MÓVEIS JB IND E COM LTDA
Cdosé Zito Bezerra Filho
sócio-gerente
MÓVEIS.JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE IMPLANTAÇÃO: previsão 12 meses
paiioco
locação da obra
instalação da obra
alicerces em cimento paredes.externas
paredes externas(muro)
pilares de concreto.
cerça de arame farpado
portão corrediço.
alicerces em cimento
Junho/2000
item. *— Idiscriminação Da
8.14 JEsttutura em concreto (50
Julho/2000
Setembro/2000
paredes acima:do combogos
paredes acima-do combogõs
ehapisco da.fábrica
Fobouço escritorio e rest.
azulejo banheiro e ref. 5:
Ghapisco na muro 2.415,20
Outubro/2000
portas banheiros
instalações hidro-sanitária.
porarmtroraoca
Janeiro/2001
SÓCIO-GERENTE
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CELT
REMEXO
na 0/2001
Abril/2001
Móveis|J B Ind. e Com. Ltda.
SÓCIO-GERENTE
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