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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 717/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaDenomina Rua e dá outras providências.
native_id421

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texto integral #

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E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, sin - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 717/2000 — GP/PMSIM
Denomina Rua e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º - Fica denominada de “Rua Santo Antonio”, a rua do Conjunto Novo,
próximo a Rua das Castanholas, no Pau Brasil.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2000.
DO DUARTE DANTAS
Wrefeito Municipal

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