| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do município de São José de Mipibu/RN para a utilização do Consórcio Público Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - CIRS e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1043/2013 - GP/SJM Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do Município de São José de Mipibu/RN para a utilização do Consórcio Público Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - CIRS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à cessão de uso do terreno localizado no Povoado da Malhada com 2,03 ha de área, pertencente ao Município de São José de Mipibu/RN, com as seguintes dimensões: ao Norte 195,21m limitando-se com a Mata Atlântica; ao Sul com 192,70m limitando-se com a Via Carroçavel; ao Leste com 105,20m limitando-se com um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal e ao Oeste com 103,40m limitando-se com a Mata Atlântica, ao Consórcio Público Intermunicipal para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CIRS, com a finalidade específica de nele se instalar a ESTAÇÃO DE TRANSBORDO E CONSTRUÇÕES A ELA ACESSÓRIAS , em conformidade com a Planta Baixa, Memorial Discritivo e ART anexos. Parágrafo Único. A cessão de que trata o caput deste artigo perdurará por tempo indeterminado, cessando com a extinção do Consórcio Público em referência, nos termos do Protocolo de Intenções, assinado pelo Prefeito Municipal, constante no Anexo 1, que integra esta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN,/18 de dezembro de 2013. ARIÍNDO DUARTE DANTAS PREFEITO MUNICIPAL Mio, CIDADE LEVANTAMENTO TOPOGRÁICO PANMAÊTRICO DO MADVTA DENOMINADO OBAMANTINAS SITUADA MO PVOADO DE MALHADA, ZONA MAMA DO o JO o me “ÚNICA rn MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA COM 2,03 ha e LOCALIZAÇÃOÇÃO DO IMÓVEL — O REFERIDO IMÓVEL É UM POLIGONO IRREGULAR COM 05 VÉRTICES E SITUADA NO POVOADÓ DE MALHADA, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ — RN. e LIMITES E CONFINANTES DO IMÓVEL: NORTE — 195,21m MATA ATLÂNTICA: SUL — 192,70m, COM VIA CARROÇAVEL: LESTE — 105,20m COM TERRENO DA PREFEITURA; OESTE - 103,04m COM MATA ATLÂNTICA. PERIMETRO DO IMÓVEL: 596,15m PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ-RN CNPJ: 083.658.50/0001-03 e DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO IMÓVEL: PARTINDO-SE DO VÉRTICE V1 DE COORDENADA N-9.321.142m e E-246.940m, E UMA DISTANCIA DE 162,71m COM AZIMUTE DE 103º 39' 33” CHEGA-SE AO VERTICE V2, PARTINDO-SE DO VERTICE V2 DE COORDENADA N-9.321.103m e E-247.098m, E UMA DISTANCIA DE 32,50m COM AZIMUTE DE 106º 16' 09” CHEGA-SE AO VERTICE V3, PARTINDO-SE DO VERTICE V3 DE COORDENADA N-9.321.094m e E-247.129m, E UMA DISTANCIA DE 105,20m COM AZIMUTE DE 194º 26' 54” CHEGA-SE AO VERTICE V4, PARTINDO-SE DO VERTICE V4 DE COORDENADA N-9.320.992m e E-247.103m, E UMA DISTANCIA DE 192,70m CHEGA-SE AO VERTICE V5, PARTINDO-SE DO VERTICE V5 DE COORDENADA N-9.321.041m e E-246.917m, E UMA DISTANCIA DE 103,04m COM AZIMUTE DE 13º 02º 07” CHEGA-SE AO VERTICE V1 QUE É O INICIO DESTA QUE É O INICIO DESTA DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA QUE PERFAZ UMA ÁREA TOTAL DE 2,03 ha. NATAL/RN, 17/12/2013. JUAN DIEGO DE ALBUQUERQUE PAULO CREA: 2102437922 PROTOCOLO DE INTENÇÕES Os Municípios de Arez Baia Formosa. Boa Saúde Bom Jesus. Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Jundiá. Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada. Montanhas. Monte Alegre. Nísia Floresta Passa e Fica, Passagem. Riachuelo. São Pedro. São Tomé. Senador Georgino Avelino. Serrinha. Tibau do Sul, Várzea Vera Cruz e Vila Elor todos pertencentes as Estado do Rio Grande do Norte. neste ato representados per Seus respectivos Prefeitos. por reconhecerem a importância e a necessidade de promover melhorias na implementação de Politica Nacion b, cs Resíduos Sólidos no âmbito dos respectivos ertes / E. / 4 Cpfisiderando os objetivos, principios e irstrumentos da Política Nacional de Residuos Sólidos, instituída pela Lei Federal n.º 42.305, de 02 de agosto de 2010, o Gue dispõe ainda sobre as G reirzes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de residuos sólidos, bem como acerca das responsabilidades do poder público e dos instrumentos econômicos aplicáveis: Considerando a importância da adequação dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte às normativas dispostas da referida Lei. com a efetivação da distnbuição ordenada de rejeitos. observando as normas operacionais especificas sicas também com relação à coleta, transporte e transbordo dos residuos sélidos, no 2 intuito de evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais ativersos: de e, SEMA se a y | “A Considerando a impossibilidade de os Municipios ora signatários implementarer» as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos com recursos oróprios, em razêo. dentre outros fatores, da grave crise financeira que assola o nosso Estado Considerando a necessidade de eiaboração de um Plano Intermunicipal ce Gestão Integrada de Residuos Sólidos nos termos estabelecidos pela supracitaça Lei Federal, como condição para os Municipics terem acesso a recursos da Uriãc ou por eta controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. ou para serem beneficiados Der incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para ta! finalidade; Considerando que, de acordo com a Politica Nacional de Residuos Sólidos. serão prorizados, no acesso aos recursos da União. os Municípios que optarem vor soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos residuos sólidos: Considerando que os signatários reconhecem como necessária à adoção de Consórcio Público para fins de gerenciamento e execução da política de urgência e emergência. segundo o exposto no artigo 241 da Const sição Federal ra Le 11.107/05 devidamente regulada pelo Decreto 8.017:07: RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE E ço INTENÇÕES OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO E) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. doravaris denominado CIRS, mediante as seguintes cláusulas disposições. É Es r ne ” “. ci gerenciar e otimizar recursos humanos financeiros e materiais existentes e sob Cláusula 1º.: DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE O presente protocolo visa a constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. doravante denominado CIRS, com personalidade juridica de direito público interno. na forma de associação pública, sediado no município de Natai'2N. na Rua Demócrito de Souza Paiva, n.º 863, Lagoa Nova. CEP 59082-449 ende funciona a sede da Associação dos Municipios do Litoral Agreste Potiguar = AMLAP, ou onde dispuser a Assembleia Geral. com a finalidade de executar ações e Serviços para a adequação dos entes municipais signatários à norma estabelecida pela Lei Federal n.º 12.305, de 02 ce agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Para o cumprimento de sua finalidade o CIRS terá por objetivos: a) elaborar e implementar o Plano intermunicipal de Residuos Sólidos: bi executar, total ou em conjunto. as ações e Serviços para a adeguacão cos entes municipais signatários à Politica Nacionai de Resíduos Sólidos: sua administração. respeitando a padronização determinada: d) realizar estudos, pesquisas ou Projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua finalidade. e) possibilitar o acesso dos municipios signatários aos recursos da União e do Estado do Rio Grande do Norte, ou por eles controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de residuos sólidos: 2 ” o fa Cláusula 3º.: DAS COMPETÊNCIAS Em relação à gestão associada do serviço público serão competências q CRS: a) implementar aterro sanitário intermunicipal. incluindo 04 (quatro) estações de transbordo instaladas em localidades diversas, de acordo cem Projeto a ser elaborado. que indicará a viabilidade 'ogistica e econômica da cbra. a qual será cuteada por recursos federais D) eiaborar Projeto de Lei para regulamentar a cessão de terreno de 01 (um) a 02 (dois) hectáres de área para o Consórcio. com a finalidade específica ce instalar a estação de transbordo e construções a ela acessórias. medida esta cue será restrita aos municípios onde tais construções serão realizadas: c) deffir. em Assembleia-Geral o fi o de gestão a ser impiementada na 5 B g instálação e manutenção das estações de transbordo: / K jd nos municipios signatários onde não haverá estação de transporto. recairá a / Pd atribuição de coletar. transportar e entregar os seus residuos sólidos na localidade de sua abrangência quanto à destinação do lixo ei cada um dos Municipios signatários custeará. por sua conta, o tratamento dos resíduos sólidos por ele entregues à empresa contratada para a gestão da estação de transbordo. Cláusula 42.: DO PRAZO O CIRS terá prazo indeterminado de vigência sendo que a sua extinçã E) quando por ventura ocorra, dar-se-á mediante aprovação em Assembleia Geral ratificação em lei por todos os entes conscrciados ii. Cláusula 5º.: DOS ENTES CONSORCIADOS Comporão o CIRS os seguintes entes !- Os municípios ora signatários: Ill - Os demais municípios do Estado Do Rio Grande do Norte. legalmente reconhecidos. e que adiram ao presente protocolo de intenções ou mediante lei municipal autorizativa de participação no consórcio. Cláusula 6º.: DA ÁREA DE ATUAÇÃO A area de atuação do CIRS corresponde a sema do território de cada um 4 doS Municipios que o compuserem. localizados no Estado do Rio Grande do ÍNerte. A Cláusula 7º.: DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO Nos assuntos de interesse comum assim compreendidos aqueles / constantes da cláusula 1º deste Protocolo de Intenções e observadas as / / E: competências legais dos gestores de saúde pública. terá o consércio público Ed poderes para representar os entes da Federação consorciados. inclusive firmar contratos e convênios com o Poder Público eiou iniciativa privada. À Cláusula 8º.: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO O CIRS será dotado da seguinte estrutura administrativa: A NAN Koao7 / |- ASSEMBLEIA GERAL: — CONSELHO DELIBERATIVO; Hl = CONSELHO FISCAL; IV — SECRETARIA EXECUTIVA. O Estatuto disporá sobre a organização, cemposição. atnbu'ções e funcionamento de cada um dos órgãos que constituam a estrutura administrativa do CIRS. DA ASSEMBLEIA GERAL dá / ,, Fá / A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio e sa constituida pelos representantes legais dos entes federativos devidamente 7 Esnsorciados. !- Compete privativamente à Assembleia Geral: a) elaborar. aprovar e alterar o Estatuto; b) indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e de Conselho Fiscal. formas de substituição e duração de mandatos. respeitada a paridade entre ente estadual e municipal. c) apreciar e deliberar acerca ca prestação de contas anual: d: apreciar e deliberar acerca da inclusão. retirada e exclusão de consorciados. e) decidir sobre a dissolução do consórcio; fi decidir sobre a alteração da localização da sede do consórcio il -- À Assembleia Geral reunir-se-àã crdinariamente. de seis em seis meses €. extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, peio menos 1:5 des consorciados. sabendo que cada ente consorciado tera um voto. ll — A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária: reunir-se-á. em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços). no minimo, dos consorciados e em segunda convocação, meia hora depois com qualquer númer IV — As deliberações da Assembleia Geral se darão por maioria simp'es de vetos exceto na elaboração, aprovação ou alteração do Estatuto ou de dissolução do Consórcio quando será exigido o voto concorde de. no minimo. 2:3 dos consorciados V — À convocação da Assembleia Geral será feita através do Diário Oficia' do Estado com antecedência minima de 15 (quinze) dias. Yi — Num mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda convocações. gele constando a ordem do dia. YH — Não será permitido tratar nestas reuniões de qualquer assunto não previsto no edital. ] vu > Cada ente consorciado terá direto a um vota. Fica convencionado que o CIRS será presidido e legalmente representado poa pelo presidente da Asscciação dos Municipios do Litoral Agreste Potiguar - /CAMLAP, Chefe do Poder Executivo do Municipio de Serrinha, Sr. Fabiano Henrique de Sousa Teixeira. engganto este figurar no exercício do cargo. O Presidente poderá delegar atribuições do cargo mediante ato administrativo publicado em veículo oficial de imprensa ao BAN / DO CONSELHO DELIBERATIVO O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspecios operacionais do CIRS. observadas as deliberações da Assembleia Geral. e será constituido por 8 (oito) membros por ela indicados respeitada a paridade entre os entes. Caberá ao Conselho Detiberativo a definição de critérios e requisitos necessarios ao preenchimento de cargos e exercicio das funções no âmbito do consórcio, assim como o estabelecimento da competente politica salarial. DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal é a instância que afere aspectos administrativos e financeiros do CIRS e sera corstituido por 6 (seisi membros dos entes consortiados respeitada a pari os entes muricipais sendo que suas atribuições serão definidas em estatuto progrio. á a Mm p ts | Caberá à Assembleia Geral a designação dos representantes do Conselho “Fiscal. DA SECRETARIA EXECUTIVA à Secretaria Executiva é a in ância que coordena a operacionalização das atividades que competem ao CIRS e será constituida pelos cargos a serem defindos peito Conselho Deliberativo. que indicará ainda os seus membros. respeitadas as condições impostas em normativa pertinente. € Cláusula 8º.: DOS RECURSOS HUMANOS ara O cumprimento de sua finalidade, o CIRS disporã do quadro de pessoal pertencente à Associação dos Municipios do Litoral Agreste Potiguar — AMLAP Cláusula 10: DO FINANCIAMENTO Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao CIRS mediante contrato de rateio, no qual constarão os critérios. condições e valores destinados ao financiamento das atividades do Consórcio. observado o artigo * do Decreto 6017/07. Cláusula 11: DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS ts O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais o cumprimento das obrigações previstas no preserie Protocolo de intenções que cepois de ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituirá no contrato de consércio publico Cláusula 12: DA RETIRADA, EXCLUSÃO DO ENTE CONSORCIADO E DESTINAÇÃO DE BENS Serão obedecidos os critérios de retirada. exclusão & destinação de bens do ente consorciado expressos no Capitulo IY do Decreto 6.017/07. sendo as especificidades estabelecidas quando « da elaboração do estatuto pela Assembisia Geral Destaca-se que o Municipio que restar inadimplente, tanto com a quota de m o percentual de contribuição da AMLAP - contribuição do Consórcio. quanto esta em razão do compartilhamento des funcionários -. será automaticamente excluído do Consórcio. DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE Cláusula 13: CONSÓRCIO PÚBLICO O presente Protocolo de Intenções. convertido em contrato de consórcio público por ratificação das Câmaras de Vereadores dos entes signatários somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação ce instrumento pela Assembleia Geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados Cláusula 44: DA RATIFICAÇÃO ço Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à 1 Ae, [=] E, / ratificação pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário quando se converterá em contrato de consórcio público Considerar-se-á celebrado o contrato de consórcio público quando no iverem ratificado por lei o presente minimo 03 (três) municípios signatarios Protocoio de Intenções. d Cláusula 15: DISPOSIÇÕES GERAIS O CIRS observará os princípios da administração pública, especialmente no ” que atine à aquisição de bens e serviços e publicidade de seus atos Os entes consorciados poderão ceder ao CIRS servidores e bens móveis e imóveis. observada a legislação própri a, não sendo o contrário permitido. Pê e 4 q y di | vet/ Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes públicos e o CIRS. A celebração de qualquer contrato fica condicionada à prévia aprovação do Conselho Deliberativo. não sendo permitida. em qualquer hipótese, o ajustamento de objetivos que firam os princípios basilares do CIRS. A delegação de competências dos Chefes do Poder Executivo serão admitidas para o cumprimento de atribuições. desde que devidamente publicados. Os casos omissos serão dirimidos em conformidade cem a previsão da normativa federal acerca de consórcios públicos. E assim. por estarem devidamente ajustados. firmam o presente Protocolo de Irienções em 8 (seis) vias de av forma e teor para publicação nos órgãos de imprensa ofic E de cada ente signatário Natal/RN. 1º de novembro de 2013. — E ABIANO HENRIQUE DE à Bea TEIXEIRA Prefeito de Serrinha Presidente do CIRS / AN ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito de Arez | ti À Ei a ; une, JOSÉ NIVALDO-ARAÚJO DE MELO . Prefeiisde Baia Formosa PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito de Boa Saúde A é Po Ai Re E: + EEMUNDS AIRES DE MELO JÚNIOR Prefeito de Som Jesus FRANCISCO ARAÚJO DE SOUZÁ LP SE GERALDO ROCHA SILVA É JUNIOR ( Prefeito de Goianinha E JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito de Jundiê escape RANIERE CESAR AMACIO DA SILVA Prefeito de Lagoa de Pedras Prefeito de ua Santo” pn q A E ( ) OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito de Lagoa Salgada ONA ALGACIR ANTÔNIO-DÉ LIMA JANUÁRIO Prefeito de Montanhas dA Ls SEVERINO RODRÍGUES DA SILVA Prefeito de Monte Alegre CAMILA MACIEL FERREIRA PÁ Prefeita de Nísia Floresta A o Es í, E Pd PEDRO AUGUSTO LISBOA Caro. Prefeito de Passe e Fica JOSÉ PEREIRA SOBRINHO | Prefeito de Passagem / MARA LOURDES CAVALCANTI / Prefeita de Riachuelo MARIA ROBENICE RIBEIRO Pi as Prefeita de São Pedro , GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA A a | Feféito de São Tomé EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito de Senador Georgino Avelino VALDENÍCIO J0SÉ DA COSTA Prefeito io a de Tibau do sul GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO | asi Prefeito de Várzea FA Ad jota AULO PINHO CABRAL LA brete o de Vera Cruz MANOEL DE LIMA | eito de Vila Flor IVETE MATIAS XAVIER Prefeita de Brejinho CID ARRUDA CÂMARA Prefeito de Nova Cruz + JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA ? Prefeito de Pedro Velho A E” ae E. ai á X CA ey ú N - LUIZ FRANCO RIBEIRO Prefeito de j Santo Antonio | a e da E ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito de São José de Mipibu / JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAUJO PÁ Prefeito de São Paulo do Potengi f cd e, A / Ed EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FINALIDADE: Constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, doravante denominado CIRS, com personalidade jurídica de direito público interno, na forma de associação pública, sediado no municipic de Natal/RN, na Rua Demócrito de Souza Paiva, n.º 863, Lagoa Nova, CEP 59062-440, onde funciona a sede da Associação des Municípios do Litoral Agreste Potiguar - AMLAP, ou onde dispuser a Assembleia Geral, com a finalidade de executar ações e serviços para a adeguação dos entes lecida pela Lei Federal n.º 12,205, fe 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Residuos BASE LEGAL: Este Protocolo de Intenções obedece, integralmente, o |, à Lei Federal nº 11.107, de 06 de abrii de 2005 e ao Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. ÁREA DE ATUAÇÃO: A área ce atuação do consórcio corresponce a soma do território de cada um do [9] a Municípios cue oc compuserem, localizados no Estado do Rio Gra INTERESSADOS: Todos os Municipios cue o compõe PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Secretariz Executiva. RECURSOS HUMANOS: «utilização do quadro de funcionários da Associação dos Municípios £o Litoral Agreste Potiguar - AMLAP SIGNATÁRIOS: Os Municipios de Arez, Baia Formosa, Boa Saúde, Bom Jesus, Canguaretama, Espirito Sarto, Goianinha, Jundiá, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte Alegre, Nísia Floresta, Passa e Fica, Passagem, Riachuelo, São Pedro, São Tomé, Senador Georgino Avelino, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor, todos pertencentes ao Estado do Ric Grande do Norte. ÍNTEGRA DO PROTOCOLO: no site [http://wveve. femurn.org.br]. Natal/RN, 1º de novembro de 2013. / / PÍ ; É / / : / 4 AO 2) / /, dd E AA ad * Fá Ed V : 12 Lo de . A [7 Ed