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norma nº 1043/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do município de São José de Mipibu/RN para a utilização do Consórcio Público Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - CIRS e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1043/2013 - GP/SJM
Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel
pertencente ao patrimônio do Município de São José de
Mipibu/RN para a utilização do Consórcio Público
Intermunicipal para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
- CIRS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à cessão de uso do terreno
localizado no Povoado da Malhada com 2,03 ha de área, pertencente ao Município de São José
de Mipibu/RN, com as seguintes dimensões: ao Norte 195,21m limitando-se com a Mata
Atlântica; ao Sul com 192,70m limitando-se com a Via Carroçavel; ao Leste com 105,20m
limitando-se com um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal e ao Oeste com
103,40m limitando-se com a Mata Atlântica, ao Consórcio Público Intermunicipal para a
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CIRS, com a finalidade específica de nele se
instalar a ESTAÇÃO DE TRANSBORDO E CONSTRUÇÕES A ELA ACESSÓRIAS , em
conformidade com a Planta Baixa, Memorial Discritivo e ART anexos.
Parágrafo Único. A cessão de que trata o caput deste artigo perdurará por
tempo indeterminado, cessando com a extinção do Consórcio Público em referência, nos
termos do Protocolo de Intenções, assinado pelo Prefeito Municipal, constante no Anexo 1, que
integra esta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN,/18 de dezembro de 2013.
ARIÍNDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
Mio,
CIDADE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁICO PANMAÊTRICO DO MADVTA DENOMINADO
OBAMANTINAS SITUADA MO PVOADO DE MALHADA, ZONA MAMA DO o JO o me
“ÚNICA
rn
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA COM 2,03 ha
e LOCALIZAÇÃOÇÃO DO IMÓVEL — O REFERIDO IMÓVEL É UM POLIGONO
IRREGULAR COM 05 VÉRTICES E SITUADA NO POVOADÓ DE MALHADA,
ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ — RN.
e LIMITES E CONFINANTES DO IMÓVEL:
NORTE — 195,21m MATA ATLÂNTICA:
SUL — 192,70m, COM VIA CARROÇAVEL:
LESTE — 105,20m COM TERRENO DA PREFEITURA;
OESTE - 103,04m COM MATA ATLÂNTICA.
PERIMETRO DO IMÓVEL: 596,15m
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBÚ-RN CNPJ: 083.658.50/0001-03
e DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO IMÓVEL:
PARTINDO-SE DO VÉRTICE V1 DE COORDENADA N-9.321.142m e E-246.940m, E
UMA DISTANCIA DE 162,71m COM AZIMUTE DE 103º 39' 33” CHEGA-SE AO
VERTICE V2, PARTINDO-SE DO VERTICE V2 DE COORDENADA N-9.321.103m e
E-247.098m, E UMA DISTANCIA DE 32,50m COM AZIMUTE DE 106º 16' 09”
CHEGA-SE AO VERTICE V3, PARTINDO-SE DO VERTICE V3 DE COORDENADA
N-9.321.094m e E-247.129m, E UMA DISTANCIA DE 105,20m COM AZIMUTE DE
194º 26' 54” CHEGA-SE AO VERTICE V4, PARTINDO-SE DO VERTICE V4 DE
COORDENADA N-9.320.992m e E-247.103m, E UMA DISTANCIA DE 192,70m
CHEGA-SE AO VERTICE V5, PARTINDO-SE DO VERTICE V5 DE COORDENADA
N-9.321.041m e E-246.917m, E UMA DISTANCIA DE 103,04m COM AZIMUTE DE
13º 02º 07” CHEGA-SE AO VERTICE V1 QUE É O INICIO DESTA QUE É O INICIO
DESTA DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA QUE PERFAZ UMA ÁREA TOTAL DE 2,03 ha.
NATAL/RN, 17/12/2013.
JUAN DIEGO DE ALBUQUERQUE PAULO
CREA: 2102437922
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os Municípios de Arez Baia Formosa. Boa Saúde Bom
Jesus. Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Jundiá.
Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada. Montanhas. Monte Alegre.
Nísia Floresta Passa e Fica, Passagem. Riachuelo. São
Pedro. São Tomé. Senador Georgino Avelino. Serrinha. Tibau
do Sul, Várzea Vera Cruz e Vila Elor todos pertencentes as
Estado do Rio Grande do Norte. neste ato representados per
Seus respectivos Prefeitos. por reconhecerem a importância e
a necessidade de promover melhorias na implementação de
Politica Nacion
b,
cs Resíduos Sólidos no âmbito dos
respectivos ertes
/
E.
/
4
Cpfisiderando os objetivos, principios e irstrumentos da Política Nacional de
Residuos Sólidos, instituída pela Lei Federal n.º 42.305, de 02 de agosto de 2010,
o
Gue dispõe ainda sobre as G reirzes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de residuos sólidos, bem como acerca das responsabilidades do
poder público e dos instrumentos econômicos aplicáveis:
Considerando a importância da adequação dos Municipios do Estado do Rio
Grande do Norte às normativas dispostas da referida Lei. com a efetivação da
distnbuição ordenada de rejeitos. observando as normas operacionais especificas
sicas
também com relação à coleta, transporte e transbordo dos residuos sélidos, no
2
intuito de evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os
impactos ambientais ativersos: de e, SEMA se
a
y
|
“A
Considerando a impossibilidade de os Municipios ora signatários implementarer»
as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos com recursos oróprios, em
razêo. dentre outros fatores, da grave crise financeira que assola o nosso Estado
Considerando a necessidade de eiaboração de um Plano Intermunicipal ce
Gestão Integrada de Residuos Sólidos nos termos estabelecidos pela supracitaça
Lei Federal, como condição para os Municipics terem acesso a recursos da Uriãc
ou por eta controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. ou para serem beneficiados Der
incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para ta!
finalidade;
Considerando que, de acordo com a Politica Nacional de Residuos Sólidos. serão
prorizados, no acesso aos recursos da União. os Municípios que optarem vor
soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos residuos sólidos:
Considerando que os signatários reconhecem como necessária à adoção de
Consórcio Público para fins de gerenciamento e execução da política de urgência
e emergência. segundo o exposto no artigo 241 da Const
sição Federal ra Le
11.107/05 devidamente regulada pelo Decreto 8.017:07:
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE
E ço INTENÇÕES OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO
E) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO
INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. doravaris
denominado CIRS, mediante as seguintes cláusulas
disposições. É Es
r ne
”
“. ci gerenciar e otimizar recursos humanos financeiros e materiais existentes e sob
Cláusula 1º.: DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
O presente protocolo visa a constituição do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
doravante denominado CIRS, com personalidade juridica de direito público
interno. na forma de associação pública, sediado no município de Natai'2N. na
Rua Demócrito de Souza Paiva, n.º 863, Lagoa Nova. CEP 59082-449 ende
funciona a sede da Associação dos Municipios do Litoral Agreste Potiguar =
AMLAP, ou onde dispuser a Assembleia Geral. com a finalidade de executar
ações e Serviços para a adequação dos entes municipais signatários à norma
estabelecida pela Lei Federal n.º 12.305, de 02 ce agosto de 2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Para o cumprimento de sua finalidade o CIRS terá por objetivos:
a) elaborar e implementar o Plano intermunicipal de Residuos Sólidos:
bi executar, total ou em conjunto. as ações e Serviços para a adeguacão cos
entes municipais signatários à Politica Nacionai de Resíduos Sólidos:
sua administração. respeitando a padronização determinada:
d) realizar estudos, pesquisas ou Projetos destinados à formação de recursos
humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua
finalidade.
e) possibilitar o acesso dos municipios signatários aos recursos da União e do
Estado do Rio Grande do Norte, ou por eles controlados, destinados a
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de
residuos sólidos: 2 ” o
fa
Cláusula 3º.: DAS COMPETÊNCIAS
Em relação à gestão associada do serviço público serão competências q
CRS:
a) implementar aterro sanitário intermunicipal. incluindo 04 (quatro) estações de
transbordo instaladas em localidades diversas, de acordo cem Projeto a ser
elaborado. que indicará a viabilidade 'ogistica e econômica da cbra. a qual será
cuteada por recursos federais
D) eiaborar Projeto de Lei para regulamentar a cessão de terreno de 01 (um) a 02
(dois) hectáres de área para o Consórcio. com a finalidade específica ce instalar a
estação de transbordo e construções a ela acessórias. medida esta cue será
restrita aos municípios onde tais construções serão realizadas:
c) deffir. em Assembleia-Geral o fi o de gestão a ser impiementada na
5 B g
instálação e manutenção das estações de transbordo:
/
K jd nos municipios signatários onde não haverá estação de transporto. recairá a
/
Pd
atribuição de coletar. transportar e entregar os seus residuos sólidos na localidade
de sua abrangência quanto à destinação do lixo
ei cada um dos Municipios signatários custeará. por sua conta, o tratamento dos
resíduos sólidos por ele entregues à empresa contratada para a gestão da
estação de transbordo.
Cláusula 42.: DO PRAZO
O CIRS terá prazo indeterminado de vigência sendo que a sua extinçã
E)
quando por ventura ocorra, dar-se-á mediante aprovação em Assembleia Geral
ratificação em lei por todos os entes conscrciados ii.
Cláusula 5º.: DOS ENTES CONSORCIADOS
Comporão o CIRS os seguintes entes
!- Os municípios ora signatários:
Ill - Os demais municípios do Estado Do Rio Grande do Norte. legalmente
reconhecidos. e que adiram ao presente protocolo de intenções ou mediante lei
municipal autorizativa de participação no consórcio.
Cláusula 6º.: DA ÁREA DE ATUAÇÃO
A area de atuação do CIRS corresponde a sema do território de cada um
4 doS Municipios que o compuserem. localizados no Estado do Rio Grande do
ÍNerte.
A
Cláusula 7º.: DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nos assuntos de interesse comum assim compreendidos aqueles
/ constantes da cláusula 1º deste Protocolo de Intenções e observadas as
/
/
E: competências legais dos gestores de saúde pública. terá o consércio público
Ed poderes para representar os entes da Federação consorciados. inclusive firmar
contratos e convênios com o Poder Público eiou iniciativa privada.
À
Cláusula 8º.: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
O CIRS será dotado da seguinte estrutura administrativa: A
NAN
Koao7
/
|- ASSEMBLEIA GERAL:
— CONSELHO DELIBERATIVO;
Hl = CONSELHO FISCAL;
IV — SECRETARIA EXECUTIVA.
O Estatuto disporá sobre a organização, cemposição. atnbu'ções e
funcionamento de cada um dos órgãos que constituam a estrutura administrativa
do CIRS.
DA ASSEMBLEIA GERAL
dá
/
,,
Fá
/ A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio e
sa constituida pelos representantes legais dos entes federativos devidamente
7 Esnsorciados.
!- Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) elaborar. aprovar e alterar o Estatuto;
b) indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e de
Conselho Fiscal. formas de substituição e duração de mandatos. respeitada a
paridade entre ente estadual e municipal.
c) apreciar e deliberar acerca ca prestação de contas anual:
d: apreciar e deliberar acerca da inclusão. retirada e exclusão de consorciados.
e) decidir sobre a dissolução do consórcio;
fi decidir sobre a alteração da localização da sede do consórcio
il -- À Assembleia Geral reunir-se-àã crdinariamente. de seis em seis meses €.
extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, peio menos
1:5 des consorciados. sabendo que cada ente consorciado tera um voto.
ll — A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária: reunir-se-á. em primeira
convocação, com a presença de 2/3 (dois terços). no minimo, dos consorciados e
em segunda convocação, meia hora depois com qualquer númer
IV — As deliberações da Assembleia Geral se darão por maioria simp'es de vetos
exceto na elaboração, aprovação ou alteração do Estatuto ou de dissolução do
Consórcio quando será exigido o voto concorde de. no minimo. 2:3 dos
consorciados
V — À convocação da Assembleia Geral será feita através do Diário Oficia' do
Estado com antecedência minima de 15 (quinze) dias.
Yi — Num mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda convocações. gele
constando a ordem do dia.
YH — Não será permitido tratar nestas reuniões de qualquer assunto não previsto
no edital.
] vu > Cada ente consorciado terá direto a um vota.
Fica convencionado que o CIRS será presidido e legalmente representado poa
pelo presidente da Asscciação dos Municipios do Litoral Agreste Potiguar -
/CAMLAP, Chefe do Poder Executivo do Municipio de Serrinha, Sr. Fabiano
Henrique de Sousa Teixeira. engganto este figurar no exercício do cargo. O
Presidente poderá delegar atribuições do cargo mediante ato administrativo
publicado em veículo oficial de imprensa ao BAN
/
DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspecios operacionais
do CIRS. observadas as deliberações da Assembleia Geral. e será constituido por
8 (oito) membros por ela indicados respeitada a paridade entre os entes.
Caberá ao Conselho Detiberativo a definição de critérios e requisitos
necessarios ao preenchimento de cargos e exercicio das funções no âmbito do
consórcio, assim como o estabelecimento da competente politica salarial.
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é a instância que afere aspectos administrativos e
financeiros do CIRS e sera corstituido por 6 (seisi membros dos entes
consortiados respeitada a pari
os entes muricipais sendo que suas
atribuições serão definidas em estatuto progrio.
á a Mm p
ts | Caberá à Assembleia Geral a designação dos representantes do Conselho
“Fiscal.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
à Secretaria Executiva é a in
ância que coordena a operacionalização das
atividades que competem ao CIRS e será constituida pelos cargos a serem
defindos peito Conselho Deliberativo. que indicará ainda os seus membros.
respeitadas as condições impostas em normativa pertinente. €
Cláusula 8º.: DOS RECURSOS HUMANOS
ara O cumprimento de sua finalidade, o CIRS disporã do quadro de
pessoal pertencente à Associação dos Municipios do Litoral Agreste Potiguar —
AMLAP
Cláusula 10: DO FINANCIAMENTO
Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao CIRS
mediante contrato de rateio, no qual constarão os critérios. condições e valores
destinados ao financiamento das atividades do Consórcio. observado o artigo *
do Decreto 6017/07.
Cláusula 11: DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS
ts O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais o cumprimento
das obrigações previstas no preserie Protocolo de intenções que cepois de
ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituirá no contrato de consércio
publico
Cláusula 12: DA RETIRADA, EXCLUSÃO DO ENTE CONSORCIADO E
DESTINAÇÃO DE BENS
Serão obedecidos os critérios de retirada. exclusão & destinação de bens
do ente consorciado expressos no Capitulo IY do Decreto 6.017/07. sendo as
especificidades estabelecidas quando « da elaboração do estatuto pela Assembisia
Geral
Destaca-se que o Municipio que restar inadimplente, tanto com a quota de
m o percentual de contribuição da AMLAP -
contribuição do Consórcio. quanto
esta em razão do compartilhamento des funcionários -. será automaticamente
excluído do Consórcio.
DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
Cláusula 13:
CONSÓRCIO PÚBLICO
O presente Protocolo de Intenções. convertido em contrato de consórcio
público por ratificação das Câmaras de Vereadores dos entes signatários
somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação ce instrumento pela
Assembleia Geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados
Cláusula 44: DA RATIFICAÇÃO
ço
Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à
1 Ae, [=]
E,
/ ratificação pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário quando se
converterá em contrato de consórcio público
Considerar-se-á celebrado o contrato de consórcio público quando no
iverem ratificado por lei o presente
minimo 03 (três) municípios signatarios
Protocoio de Intenções.
d
Cláusula 15: DISPOSIÇÕES GERAIS
O CIRS observará os princípios da administração pública, especialmente no
” que atine à aquisição de bens e serviços e publicidade de seus atos
Os entes consorciados poderão ceder ao CIRS servidores e bens móveis e
imóveis. observada a legislação própri a, não sendo o contrário permitido.
Pê
e 4 q y
di
|
vet/
Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes públicos e o
CIRS.
A celebração de qualquer contrato fica condicionada à prévia aprovação do
Conselho Deliberativo. não sendo permitida. em qualquer hipótese, o ajustamento
de objetivos que firam os princípios basilares do CIRS.
A delegação de competências dos Chefes do Poder Executivo serão
admitidas para o cumprimento de atribuições. desde que devidamente publicados.
Os casos omissos serão dirimidos em conformidade cem a previsão da
normativa federal acerca de consórcios públicos.
E assim. por estarem devidamente ajustados. firmam o
presente Protocolo de Irienções em 8 (seis) vias de av
forma e teor para publicação nos órgãos de imprensa ofic
E
de cada ente signatário
Natal/RN. 1º de novembro de 2013.
— E ABIANO HENRIQUE DE à Bea TEIXEIRA
Prefeito de Serrinha
Presidente do CIRS
/ AN
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito de Arez
| ti À Ei a
; une,
JOSÉ NIVALDO-ARAÚJO DE MELO
. Prefeiisde Baia Formosa
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito de Boa Saúde
A é Po Ai Re E:
+
EEMUNDS AIRES DE MELO JÚNIOR
Prefeito de Som Jesus
FRANCISCO ARAÚJO DE SOUZÁ
LP
SE
GERALDO ROCHA SILVA É JUNIOR
( Prefeito de Goianinha
E
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito de Jundiê
escape
RANIERE CESAR AMACIO DA SILVA
Prefeito de Lagoa de Pedras
Prefeito de ua Santo” pn
q A
E
( )
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito de Lagoa Salgada
ONA
ALGACIR ANTÔNIO-DÉ LIMA JANUÁRIO
Prefeito de Montanhas
dA
Ls
SEVERINO RODRÍGUES DA SILVA
Prefeito de Monte Alegre
CAMILA MACIEL FERREIRA
PÁ Prefeita de Nísia Floresta
A o Es
í, E Pd PEDRO AUGUSTO LISBOA
Caro. Prefeito de Passe e Fica
JOSÉ PEREIRA SOBRINHO |
Prefeito de Passagem
/ MARA LOURDES CAVALCANTI
/ Prefeita de Riachuelo
MARIA ROBENICE RIBEIRO
Pi as Prefeita de São Pedro
, GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
A a | Feféito de São Tomé
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito de Senador Georgino Avelino
VALDENÍCIO J0SÉ DA COSTA
Prefeito
io a
de Tibau do sul
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO |
asi
Prefeito de Várzea
FA
Ad
jota AULO PINHO CABRAL
LA brete
o de Vera Cruz
MANOEL DE LIMA |
eito de Vila Flor
IVETE MATIAS XAVIER
Prefeita de Brejinho
CID ARRUDA CÂMARA
Prefeito de Nova Cruz
+
JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA
? Prefeito de Pedro Velho A E”
ae E. ai á X
CA ey ú N
- LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito de
j
Santo Antonio
| a
e da E
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito de São José de Mipibu
/
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAUJO
PÁ
Prefeito de São
Paulo do Potengi
f
cd
e,
A
/
Ed
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FINALIDADE: Constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A
GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, doravante
denominado CIRS, com personalidade jurídica de direito público interno,
na forma de associação pública, sediado no municipic de Natal/RN, na
Rua Demócrito de Souza Paiva, n.º 863, Lagoa Nova, CEP 59062-440,
onde funciona a sede da Associação des Municípios do Litoral Agreste
Potiguar - AMLAP, ou onde dispuser a Assembleia Geral, com a
finalidade de executar ações e serviços para a adeguação dos entes
lecida pela Lei Federal n.º 12,205,
fe 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Residuos
BASE LEGAL: Este Protocolo de Intenções obedece, integralmente, o
|, à Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abrii de 2005 e ao Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
ÁREA DE ATUAÇÃO: A área ce atuação do consórcio corresponce a
soma do território de cada um do
[9]
a
Municípios cue oc compuserem,
localizados no Estado do Rio Gra
INTERESSADOS: Todos os Municipios cue o compõe
PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: assembleia Geral, Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e Secretariz Executiva.
RECURSOS HUMANOS: «utilização do quadro de funcionários da
Associação dos Municípios £o Litoral Agreste Potiguar - AMLAP
SIGNATÁRIOS: Os Municipios de Arez, Baia Formosa, Boa Saúde, Bom
Jesus, Canguaretama, Espirito Sarto, Goianinha, Jundiá, Lagoa de
Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte Alegre, Nísia Floresta, Passa
e Fica, Passagem, Riachuelo, São Pedro, São Tomé, Senador Georgino
Avelino, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor, todos
pertencentes ao Estado do Ric Grande do Norte.
ÍNTEGRA DO PROTOCOLO: no site [http://wveve. femurn.org.br].
Natal/RN, 1º de novembro de 2013.
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