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norma nº 729/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2000
Date 2000-11-22
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 701/2000, e dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Leinº 729/2000 - GP
Revoga a [Lei Municipal n.º
701/2000, e dispõe sobre a doação
; de um terreno pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, para
os fins que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de
1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a SEGUINTE Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 701, de 10 de março de 2000,
tornando sem efeito todos os atos dela provenientes.
Art. 2º - O terreno anteriormente doado pela lei acima revogada fica doado à
empresa CERÂMICA POTIGUAR LTDA, CNPJ nº 04.137.153/0001-36, com sede e foro jurídico à Rua
São José de Mipibu, 1481, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59063-050, pertencente aos Srs.
GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado "à
Rua Maestro Osvaldo Evaristo da Costa, 298, bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 59028-150 e
RENATO AMBRASEVICIUS, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado à Rua Álvaro
Brito, 500, Apto. 101, bairro Salgado Filho, AracajúlSE, CEP 49020-400, que tem como principal
atividade econômica a fabricação de produtos cerâmicos refratários, nas condições abaixo
especificadas, um terreno na zona rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
situado no Povoado do Arenã, objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
Art. 3º - O terreno doado possui uma área total de 10 (dez) hectares, tendo as
seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 250,42 metros, limitando-se com imóvel pertencente
ao Sr. Francisco Ajalmar Maia e esposa; ao Sul, medindo 251,91 metros, limitando-se com a Rodovia
RN 315 (estrada Arenã-Vera Cruz); ao Leste, medindo 392,53 metros, limitando-se com imóvel
pertencente ao Sr. Francisco Ajalmar Maia e esposa e, ao Oeste, medindo 407,00 metros, limitando-se
com imóvel pertencente ao Sr. Valdemar Aaron.
pa
Art. 4º - À não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa CERÂMICA POTIGUAR LTDA, na área acima mencionada, no prazo de
350 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - A empresa CERÂMICA POTIGUAR LTDA fica obrigada a utilizar, nos
serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas
funções estritamente técnicas.
Art. 6º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada-a
fornecer no minimo cento cinquenta (150) empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste
município, sendo cinquenta (50) empregos nos primeiros seis (06) meses e, cem (100), nos seis (06)
meses subsequentes.
Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4º e 5º
implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs mensais.
Art. 8º - Será concedida à CERÂMICA POTIGUAR LTDA todas as isenções
relativas a tributos municipais previstas em Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 22 de novembro de 2000.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito
PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS
MARIA DO CARMO DA SILVA CARNEIRO
Tabetiã. Fscrivã e Oficial do Registro de Imóveis
MIRIAN PEREIRA PACIFICO
Escrevente
Rua Prefeito Inácio Henrique, 11 - Centro - São Josê de Mipibu/RN
Fone: (084) 273-2404 CEP: 59.162-000
IVECINP O? DOAÇÃO NA FORMA ABAIXO: ,
FLS. 155/156
SAIBAM quantos virem a presente Isentura Pública de Renúncia
de Doação, que aos nove (09) cias do mês de ne vembro do ano de dois mil (Q000).
«ta cidade de São José de Mipibu, Sede da Comarca do mesmo nome, Estado do
io Grande do Morte, no Cartório do Iº Oficio, sito à Rua Prefeito Inácio
Henrique, nº 11, perante mim Tabelião Público, compareceu a SUN RICE
ALIMENTOS LIMITADA; inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.666/0001-35, com
sede na Rua Protessor Bilac de Fanas. 1833, na cidade de Natal/RN, neste ato
representada por seus diretores JORGE MIGUEL GEARA, brasileiro, solteiro,
maior. comerciante, portador da Cédula de identidade RG 1.235.198, expedida pela
[EPRI e inscrito no CPF sob o nº 563.659. 180/20, domiciliado e residente na Rua
Comendador Caminha, nº 317, 7 andar, TELMO CÉ MOESCH, brasileiro,
geólogo, portador da Cédula de identidade RG 2005242165, expedida pela SSP/RS
e inscrito no CPF sob o nº 121.535.320/00, domiciliado e residente à Rua
Meostardeiro, nº 1231 em Porto Alegre; e CLAUDIO DA SILVEIRA
FERNANDES, brasileiro, viúvo, comerciante, portador da cédula de identidade nº
6026251659, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 387.346. 800/04,
domiciliado e residente na rua Haboraí, nº 1383, em Porto Alegre, neste ato
representados por seu bastante procurador ALDO MEDEIROS, brasileiro,
contador, portador da Carteira de Identidade nº 55.168, expedida pela SSP/RN,
inscrito no CPE nº 005.894.974-72, casado, residente e domiciliado na cidade de
Nata/'RS, na Rua Professor Bilac de Farias, 1833, Bairro Cidade Jardim, conforme
procuração lavrada em Notas do Tabelionato de Cidreira-RS, no livro nº 31, ás fls.
125, em data de 28/10/2000; pelo Tabelião Bel. Rubem Antonio Cardoso
Mallmann. cujo traslado fica arquivado em cartório; reconhecida como a própria
por mim Tabeliã e pelas testemunhas no final nomeadas e assinadas, as quais
conheço: do que dou fé E, pela Sun Rice Alimentos Ltda. através dos seus
diretores, estes representados por seu procurador, dagui por diante nomeada apenas
como Outorgante. me foi dito que nos termos da Escritura Publica de Doação,
lavrada em Notas deste 1º Oficio. no livro nº 02, ás fls. NGS em data de
2604/2000 devidamente registrada neste Registro Imobiliário sob o nº R-2-6.990.
“stente à matricula nº 6.990, às tsd H3. do livro nº 2.AJ Registro Geral, em
eta de 17 de maio de 20% » renuncia em favor da é utorgada a PREFEFTURA
MENICIPAL DK SÃO JOSÉ DE MHPIBU-RN, situada é Praça Capitão José da
Venha snº. nesta cidade, inscrita no CGC sob on 8.365. 850000103,
esentada pelo senhor ARLINDO DUARTE DANTAS, Prefeito Municipal,
sileiro. casado, industrial. portador do CPE e 3195457415, residente E)
dommaliado nesta cidade: daqui por diante nomeada apenas como outorgada, foi
constituído a renúncia do imóvel situado no Povoado de Arenã, neste Mumcipio,
undo um total de aproximadamente 10) (dez) hectares, com as seguintes
dimensões e limites: Ão NORTE, medindo 250,42 metros, limitando-se, com
imovel pertencente ao Sr Francisco Ajalmar Maia e esposa, ao SUL, medindo
SEO metros. limitande "se com a Rodovia EN 315 (estrada Arenã. Vera Cruz): ao
LESTE. medindo 392.53 metros. limitando-se com o imóvel pertencente ao sr.
'rmasco Ajalmar Maia e esposa; e ao OESTE, medindo 407,00 metros,
imutando-se com o imóvel pertencente ao Sr. Valdemar Agron, que de livre e
=*pontânea vontade, em caráter irrevogável e irretratável renúncia doação, em
favor da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, podendo dispor, usar e gozar
ivremente do imóvel que lhe foi doado, sem qualçquer restrição ou impedimento.
“de nada mais tendo a declarar, pediu a mim Tabeliã Pública que lavrasse a
Presente Escritura Publica de Rení
ncia de Doação, o que fiz em razio do meu
oficio, a qual depois de lido e aceita pela outorgante e outorgada na presença das
testemunhas e pela outorgada. E como assim disseram e outorgaram, dou fé, me
pediram e eu lhes lavrei esta Escritura, a qual lida às partes e por acharem-na
conforme, a aceitaram e assinam, dispensando as testemunhas nos termos do artigo
4. da Lei múmero 6.952, de OGnovembro/ Se Palladio 1 tário Oficial da
União em data de IQWnovembro19S1 E YAN, “Mera do Carmo da
Silva Cameiro), Tabeliã Pública, o traslado | ubscrevo e assino em
Público e raso com o sinal de que uso.
OUTORGANTE :
lido Vouga
SUN RICE ALIMENTOS LIDA-
CINPJ nº 03.590.66/000-35
OUTORGADA :
—
care
UNICIPAL DE SÃO JOSE DE NIPIBU
CNP DN 08.365.850/0001.03
A PREFEITO
2800 11:38 32334104 CARLOS
PAGE 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NANANTAA HAMINHA! RA PERRRA AARÍBIGO TAPY
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
“ERES DE INSCRIÇÃO NO CNi ! CVANDOATE O
34 .137.153/0001-36 | 12/01/2001 Em o
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ARiAL(firma, razão social ou denominação comercisi) , g |
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STRADA ARENA/V.CRUZ | ZONA RURAL ; 59162-000
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3 TE NE MIPIRI! | BM | DnRÁA aM-ráaT .
Esta documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
avompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O nartão CNPJ será remetido à pessoa Jurídica pela Secretaria da Recelts Federal,
ÊVEL PELA EMISSÃO
SASTRADORA
[ DATADE EMISSÃO
0425100-NATAL | 43/11/2000
*EIMBC/ASS TGRA DO RESPONSAVEL PELA EMISSÃO o e
Es poa:
13 NOV, 9000
CAG-DRrE- NATAL
DJAIR
CARTA DE INTENÇÃO QUE ENTRE Si CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU-RN E A EMPRESA CERÂMICA POTIGUAR
LTDA. PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA NOVA
UNIDADE INDUSTRIAL CERÂMICA, DESTINADA À
- FABRICAÇÃO PLACAS CERÂMICAS, QUE SERÁ
CONSTITUÍDA PELOS SRS. GEORGE LUCENA
BARBOSA DE LIMA E RENATO AMBRASEVICIUS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no.
Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Sr.,
Arindo Dantas, e o Secretário da Administração, Sr. Edmilson Miranda, doravante
cenominada PREFEITURA e a CERÂMICA POTIGUAR LTDA., empresa em
constituição, neste ato representada pelos Sócios/Diretores, Srs. George Lucena
Barbosa De Lima e Renato Ambrasevicius, doravante denominada simplesmente
EMPRESA.
1
Considerando as negociações mantidas visando à implantação de
uma nova indústria cerâmica destinada à fabricação placas cerâmicas, bem como
a concessão de incentivos por parte da Prefeitura Municipal de São José De
Mipibu. 7
RESOLVEM celebrar a presente Carta de Intenção, mediante a
observância das seguintes condições:
DO OBJETIVO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente Carta tem por objetivo o
estabelecimento de compromissos a serem assumidos pela PREFEITURA e pela
EMPRESA, visando à implantação no Município de São José De Mipibu, de uma
nova unidade industrial cerâmica denominada CERÂMICA POTIGUAR LTDA,,
destinada à fabricação de placas cerâmicas.
DO EMPREENDIMENTO:
CLÁUSULA SEGUNDA: A EMPRESA se compromete atendidas
as condições previstas nesta Carta a:
1. Implantar, no Município de São José De Mipibu — Estado do Rio
Grande do Norte, uma nova indústria cerâmica com a denominação de
CERÂMICA POTIGUAR LTDA., destinada a fabricação de placas cerâmicas,
objetivando atender a demanda de seus produtos para toda a região do País e
Exterior.
2. Alocar, para a consecução do projeto, investimentos em ativo
fixo e capital de giro no montante total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais), com um faturamento mensal previsto de R$ 6.750.000,00 (seis milhões
setecentos e cinquenta mil reais), com prazo de implantação gradativa em 50
meses contados a partir da efetiva disponibilização pela PREFEITURA de terreno
localizado em São José De Mipibu-RN, com área de 100.000 m* e com infra-
estrutura já disponível para que seja possível a execução do cronograma físico-
financeiro desde que o Banco do Nordeste do Brasil, aprove o projeto.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO:
a) Primeira fase, para a produção de 300.000m? de cerâmica, com
cronograma de inauguração previsto para 12 meses, após a aprovação do projeto:
no Banco do Nordeste do Brasil, consoante ao Artigo 5º do referido .
empreendimento — empresa. Esta fase, tem o faturamento mensal previsto de R$
1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais);
b) Segunda fase, referente a produção acumulada de 600.000m? de cerâmica,
com cronograma de inauguração previsto para 24 meses, após a aprovação do
projeto no Banco do Nordeste do Brasil, nesta fase, com um faturamento
acumulado em R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), mensais,
c) Terceira fase, referente a produção acumulada de 900.000m? de cerâmica,
com cronograma de inauguração previsto para 36 meses, após a aprovação do
projeto no Banco do Nordeste do Brasil, nesta fase, com um faturamento
acumulado em R$ 4.050.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), mensais,
d) Quarta fase, referente a produção acumulada de 1.200.000m? de cerâmica,
com cronograma de inauguração previsto para 48 meses, após a aprovação do
projeto no Banco do Nordeste do Brasil, nesta fase, com um faturamento
acumulado em R$ 5.400.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais), mensais,
e) Quinta fase, referente a produção acumulada de 1.500.000m? de cerâmica, com
cronograma de inauguração previsto para 50 meses, .após a aprovação do projeto
no Banco do Nordeste do Brasil, nesta fase, com um faturamento acumulado em
R$ 6.750.000,00 (seis milhões setecentos e cinquenta mil reais), ao término da
implantação do projeto, e sua consolidação.
1. Destinar os bens produzidos ao atendimento da demanda dos
mercados prioritariamente a região Nordeste do País, Brasil e o excedente para
exportação. q á
2.Utilizar matérias-primas renováveis, insumos e embalagens
produzidas na Região Nordeste, preferencialmente no Estado do Rio Grande do
Norte, sempre que possível. £
3. Criar 500 empregos diretos e indiretos com a implantação total
2= unidade industrial, dando a preferência no Recrutamento, Seleção e na
ratação e nos Treinamentos para os habitantes/moradores do Município de
José de Mipibu e aos demais Municípios do Rio Grande do Norte, Inclusive
tatal
4. O sistema produtivo a ser adotado nas instalações industriais, é
de nível tecnológico de ultima geração garantindo dessa forma elevadíssima
produtividade e a mais alta qualidade dos produtos acabados, além de garantir a
capacidade competitiva da Empresa.
5. Fabricar bens de elevada margem de valor agregado;
6. Substituir as importações das outras regiões do País de
cerâmicas para o Nordeste. Ê
7. Fomentar e apoiar os centros de pesquisas existentes no
Estado do Rio Grande do Norte, principalmente nas Universidades.
Parágrafo Primeiro. Os investimentos mencionados nesta
Cláusula somente serão efetuados pela EMPRESA na hipótese da PREFEITURA
cumprir os compromissos assumidos nos termos desta Carta, e após a aprovação
pelo ESTADO através da FIERN — Federação das Industrias do Rio Grande do
Norte, dos benefícios do PROADiI(Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Industrial do Rio Grande do Norte) para a Empresa e tendo sido aprovado o
Projeto no Banco do Nordeste do Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA. A PREFEITURA:
l. Reconhece a unidade industrial como empreendimento novo/implantação,
tendo em vista os investimentos que serão realizados visando uma unidade fabril
de última geração tecnológica e de interesse para o desenvolvimento do
Município, garantindo a concessão e incentivos econômicos e estímulos fiscais e
tributários para as empresas que se estabeleçam no município e/ou ampliem suas
atividades, de acordo com as Cláusulas constantes desta Carta.
2 Compromete-se disponibilizar um terreno em São José de Mipibu, infra-
estrutura compatível com os objetivos do empreendimento a ser apresentado pela
EMPRESA: estrada de acesso, energia elétrica, estação de gás natural (com
estação redutora-de pressão para 2Kgs por Cm?.), água, telefonia, poço artesiano
e o que se fizer necessário para a implantação do projeto. E
DOS BENEFÍCIOS:
CLÁUSULA QUARTA: A PREFEITURA se compromete, a
conceder à EMPRESA, nos termos da legislação em vigor:
S
1. - Isenção de todos os Impostos e Tributos Municipais, Tarifas, Emolumentos
e Taxas, pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 05
(Cinco) anos, para:
” Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBN:
Isenção das Taxas de Licença para a Execução Da Obra;
Isenção da Taxa de Localização e Funcionamento e sua renovação anual;
Isenção do Imposto sobre Serviços(ISS), incidentes sobre a Construção e
Montagem do Empreendimento;
Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano(IPTU);
Isenção de Taxas, Emolumentos, Tarifas, Taxa de Bombeiros, Contribuições
de Melhorias, Taxas de coletas de Lixo e Outros.
Rg
Sa,
2. Conceder, por, convênio, o mesmo beneficio que o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte vier a conceder através do PROADI(Programa de Apoio '
ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte), para o ICMS —
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para a parte do ICMS
de competência do Município;
3. Articular, apoiar e colaborar junto ao Banco do Nordeste do Brasil para a
aprovação da carta consulta e do Projeto Econômico-Financeiro, consoante
ao Artigo 5º do referido empreendimento - Empresa;
4. Na hipótese de ocorrer ampliação da capacidade de produção do
empreendimento. previsto na Carta, fica assegurada à EMPRESA a
concessão dos benefícios previstos e legislação tributária pertinente.
CLÁUSULA QUINTA. A PREFEITURA se compromete a
colaborar/participar com o ESTADO, na implantação da infra-estrutura necessária
para a implantação do empreendimento — empresa, quanto a: Energia, Gás
Natural, Estradas de Acesso, Poço Artesiano, e etc..
CLÁUSULA SEXTA. Na hipótese se ocorrência de reforma
tributária da qual resulte alteração, substituição ou extinção do ICMS, a
PREFEITURA assegurará no que lhe couber, integralmente o beneficio financeiro
pactuado neste instrumento garantindo a execução com base no tributo que venha
a substituir ou compensar o vigente ICMS, de forma a manter-se o percentual
deste tributo incidente sobre o faturamento da Empresa. Também na ocorrência
de reforma tributária municipal, deverão ser preservados todos incentivos
municipais arrolados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA. A PREFEITURA se compromete a apoiar e
colaborar com a aprovação pelo Banco do Nordeste do Brasil, atendidas as
exigências legais e regulamentares, no financiamento industrial, a ser localizado
no Município de São José de Mipibu — RN, com uma área de 100.000 m?.
! Ss
CLÁUSULA OITAVA. Estendem-se à EMPRESA os benefícios
adicionais que venham a ser instituídos no âmbito do PROADI - Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte, na forma da
legislação a ser editada.
CLÁUSULA NONA. Para plena consecução do estabelecimento
nesta Carta de Intenções, as partes se obrigam:
1, EMPRESA - a implementar as providências contidas na Cláusula Primeira, na
sua integralidade e cumprir as normas do SELAP — Sistema Estadual de
Licenciamento de Atividades Poluidoras;
2. PREFEITURA — a adotar as medidas de caráter legal (decretos, contratos,
etc.) que assegurem a efetivação do contido nesta Carta.
CLÁUSULA DÉCIMA. Nos termos desta Carta, comprovada a má
fé na utilização dos benefícios previstos na Lei, o Poder Público Municipal exigirá
a imediata reposição dos valores correspondentes concedidos, sem prejuízo das
penalidades específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos termos desta Carta, a não
utilização do terreno concedido a titulo de incentivo econômico, quando não
utilizados na finalidade do projeto aprovado, no prazo de quatro anos, após
aprovação pelo Banco do Nordeste do Brasil de projeto, sem indenização do valor
das benfeitorias nele incorporadas, serão revertidos ao Poder Público Municipal.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam a presente Carta de
Intenção, em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas que, também, o
subscrevem, por todos estarem de pleno acordo com o estabelecido.
São José de Mipibu, 17 de Outubro de 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN
Prefeito/Municipal de São José de Mipibu-RN
Sr. Edmilson Miranda
Secretário da Administração
&
TESTEMUNHAS:

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