| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | Denomina Rua e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Le nº 734/2001 — GP/PMSIM EMENTA: Denomina Ruas e dá outras providências. ae 8 O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, =o uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Ruas Projetadas localizadas no Loteamento Rosa de Sarom (Mapa anexo), neste município, passam a ser denominadas. a) A primeira Rua — “Rua Expedicionário Amaro Teotônio Neves” b) A.segunda Rua — “Rua Nova Jerusalém” c) A terceira Rua — “Rua das Oliveiras” d) A quarta Rua — “Rua Lírio dos Vales” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2001. O DUARTE DANTAS feito Municipal QUADRO DEMOSTRATIVO AREAS DOS LOTES 5.514,065m2 AREAS DAS RUAS 2.015,686m2 AREAS DA PRACA 84,054m2 [PROPRIETARIO AMARO TEOTONIO NEVES