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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 734/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2001
Date 2001-02-21
EmentaDenomina Rua e dá outras providências.
native_id436

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Le nº 734/2001 — GP/PMSIM
EMENTA:
Denomina Ruas e dá outras
providências.
ae 8 O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
=o uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas Projetadas localizadas no Loteamento Rosa de Sarom (Mapa
anexo), neste município, passam a ser denominadas.
a) A primeira Rua — “Rua Expedicionário Amaro Teotônio Neves”
b) A.segunda Rua — “Rua Nova Jerusalém”
c) A terceira Rua — “Rua das Oliveiras”
d) A quarta Rua — “Rua Lírio dos Vales”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2001.
O DUARTE DANTAS
feito Municipal
QUADRO DEMOSTRATIVO
AREAS DOS LOTES 5.514,065m2
AREAS DAS RUAS 2.015,686m2
AREAS DA PRACA 84,054m2
[PROPRIETARIO
AMARO TEOTONIO NEVES

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