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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 736/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaDenomina Creche Municipal e dá outras providências.
native_id438

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 — Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei n.º 736/2001 — GP/PMSJM.
Denomina Creche Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica denominada de Creche Municipal Maria Nizia de Araújo
Villar, a creche municipal localizada no Povoado de Taborda, neste município.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 25 de abril de 2001
indo Duarte Dantas
Prefeito

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