| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | Denomina Creche Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, 08 — Centro - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei n.º 736/2001 — GP/PMSJM. Denomina Creche Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica denominada de Creche Municipal Maria Nizia de Araújo Villar, a creche municipal localizada no Povoado de Taborda, neste município. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 25 de abril de 2001 indo Duarte Dantas Prefeito