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norma nº 739/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaReconhece Utilidade Pública a Fundação Zê da Bicicleta — FZB e dá outras providências.
native_id440

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 — Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei n.º 739/2001 — GPIPMSJM
EMENTA:
Reconhece Utilidade Pública a Fundação Zé
da Bicicleta - FZB e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação Zé da
Bicicleta - FZB, com sede e foro nesta cidade de São José de Mipibu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2001.
Ee eos ——
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
«,
PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS
f
| MARIA DO CARMO DA SILVA CARNEIRO
i Tubeni Oficiala do Registro de Imúvels, Tínios e Documentos e de Pessoas Juriêleas
j MIRIAN PEREIRA PACIFICO
Í Substituta
Í Rua Prefeito Inácio Henrique, É! - Centro - São José de Mipiba - RN
Fone: (Bd) 27 EP: 59.162-000
CERTIDÃO
Eis
|
| CERTIFICO, em razão do mes Ofcio e q pedido através de |
| renerdianirad de parte interessada, que, cumpridas as formalidades legais,
| procedi, aos vinte e oito (28) dias de mês de março do ano de dois mil e um,
CO0I) o Registro do Estatuto da PUNDAÇÃO ZÉ DA BICICLETA. |
FZB, situada a Praça Celso Sales, nº 134, ceniro, nesta cidade, sob o nº|
de € Orqem 125, ás fis. 87w88. do livro “4 nº 08 - Registro de Pessoas |
. E ainda pós a tree do na registro, a ata de |
i $ ei - O referido é verdade e |
a = 2% Varmo da Silva Carneiro), |
nao bo Registro de Passas Jurídicas, passei a presente Cer fidão |
| digitando, subser evoyddto e assino.
Varia do €.
São dosé de MipibwBN, 28 de março de 2001
(ua A SILVA io
fedre de Registro dé Passos Iurridem
TÓRIO JUDICIÁRIO
o da Silva Carneiro
: ES OL. do Reg. de Imóveis
PF 200.483.004 20
an Pereira Pacífico
CPE 701.621.584-8
Escravento
"José de Mipibu - RN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ] VÁLIDO ATÉ
04.361.626/0001-84 29/05/2001
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial)
FUNDACAO ZE DA BICICLETA - FZB
QUALIFICAÇÃO
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5/00 - Outras atividades associativas,ne
” id
ENDEREÇO
TOGRADOURO (rua, avenida, estrada eic.) NUMERO
PRACA CELSO SALES 134
COMPLEMENTO (apto, saia, andar) BAIRRO/DISTRITO CER
CENTRO 59162-000
MUNICÍPIO UF | TELEFONEIGONTATO
SAO JOSE DE MIPIBU RN
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando
acompanhado do respectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
DATA DE EMISSÃO
30/03/2001
UNIDADE CADASTRADORA
O420100-NATAL ti E
TARIMBO/ASSINATURA DO RESABRNSAVÉUPEEA
Matrícula y
cpr 328. 48086
Eerovado pela INISRF nº 001/2000
/º
- ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ZÉ DA BICICLETA - FZB
CAPÍTULO -I
Da denominação, sede, foro, duração e fins.
“rs 01º A Fundação Zé da Bicicleta é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como sede
7 ua praça Des. Celso Sales nº 134, Centro, São José de Mipibw'RN; com prazo de duração indeterminado e
mer se regerá pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis. tenda como sigla» F'ZB.
Ar 02º A Fundação Zé da Bicicleta tem por objetivos:
promover estatutos e pesquisas nos campos social. político e econômico, voltados principalmente para
tio Grande do norte;
realizar seminários, congressos, simpósios e cursos;
prestar assistências médico-odontológica, além da jurídica a pessoas carentes;
executar programas e projetos de capacitação «de recursos humanos e promoção social;
elaborar projetos técnicos visando o desenvolvimento sócio - econômico da comunidade norte-rio-
grandense;
celebrar convênios, parcerias com entidades esportivas além de eventos direcionados a esta área;
- criar uma rádio comunitária de acordo com a lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no
ario Oficial da União em 20 de Fevereiro de 1998;
pugnar pela democracia, pela independencia e respeito as liberdades fundamentais do homem, sem
istinção de raça, cor sexo, nacionalidade e convicção politica ou religiosa;
Parágrafo único. Para concretização dos objetivos, a entidade poderá celebrar convênios, contratos,
zcordos e ajustes, bem como manter intercâmbio com orgamsmes públicos e privados, nacionais e
internacionais.
CAPÍTULO
Do Patrimônio.
Art. 03º O patrimônio da Fundação Zé da Bicicleta será constituído por:
contribuições de entidades congêneres;
contribuições de terceiros;
go
convenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições dos sócios beneméritos e dos
vernos municipal, estadual, federal, da iniciativa privada e ONG's nacionais ou internacionais:
rendimentos de bens móveis e imóveis que possam ou que venha a possuir;
F- rendimentos auferidos em promoção da entidade;
VI rendimentos decorrentes de operações de crédito.
rt. 04º O patrimônio permanecerá sob guarda e responsabilidade da diretoria, cabendo, entretanto, aos
socios de maneira geral, a obrigação de zelar pelos bens e direitos da Fundação Zé da Bicicleta.
A |)
Ro tags
4 te
CAPÍTULO HI
Dos sócios.
Ari 05º A Fundação Zé da Bicicleta tem as seguintes categorias de sócios:
I- Fundadores — são todos os sócios que participaram da Assembléia de Fundação;
H- Efetivos — são todos os sócios que participam ativamente da entidade;
Wl- Beneméritos - são sócios beneméritos aqueles que pelos serviços prestados ou donativos cedidos
merecem esse título.
41 06º A Fundação Zé da Bicicleta tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem
nem solidária, nem subsidiariamente por obrigações contraídas.
= 07º Nenhum sócio receberá remuneração nem vantagens pelos serviços prestados a entidade.
Art 08º 4 Fundação Zé da Bicicleta terá mímero ilimitado de sócios.
CAPÍTULO IV
Dos Fórum Deliberativos
4r1 09º São fóruns deliberativos da Fundação Zé da bicicleta:
I- Assembléia Geral;
H- Diretoria;
= Conselho fiscal.
Seção I
Da Assembléia Geral
109º A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Fundação Zé da Bicicleta nos termos deste
estatuto, constituindo-se de todos os sócios da entidade. ,
Ars 11º As Assembléias Gerais (ordinárias e extraordinárias) serão instaladas, em primeira convocação com
o presença minima de 2/3 dos sócios, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer fórum.
Ars 12º A Assembléia Geral tem por objetivo:
J- eleger a Diretoria;
H- eleger vs Conselheiros Fiscais;
= apresentar a prestação de contas;
F- reformar o estatuto;
- destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
nomear interinamente os cargos em vacância na Diretoria ou no Conselho Fiscal;
discutir e deliberar sobre os assuntos apresentados pelas Diretoria ou pelo Conselho Fiscal!
(- cplicar penalidades nos sócios;
- se necessário, discutir, etaborar e cpreaver O regina intorme da Fundação ZE El Bicicleta;
*- discutir, elaborar e deliberar sobre o orçamento do ano seguinte.
“= 05 4 Assembléia geral ordinária, reunir-se-á uma vez por ano, no mês de «ezembro dos itens do Artigo
Pode que convocada para tal fim e devidamente respaldada
ár. 15º As Assembléias Gerais serão convocadas por Edital de Convocação, sempre fixados na sede da
entidade com antecedência minima de 2 (dois) dias.
ár! 16º. Compete ao presidente convocar a Assembléia Geral, e por fatos ou razões superiores, por 23 dos
socios efetivos.
Seção II
Da Diretoria
árt. 17º. À Diretoria é o órgão executivo da Fundação Zé da Bicicleta, sendo composta pelos seguintes
cargos:
— Presidente;
af - Secretário geral;
AA
H - Tesoureiro Geral.
Pico
árt 18º. Compete a Diretoria da Fundação Zé da Bicicleta:
I- cumprir e fazer este estatuto, as Assembléias Gerais;
H- distribuir entre os membros a coordenação e diretoria das comissões e grupos de trabalhos;
H!- criar ou extinguir qualquer grupo de trabalho ou comissão, com vistas ao desenvolvimento de projetos
específicos, de interesse da Fundação Zé da Bicicleta;
W- dirigir as atividades sociais e adotar toda e quaisquer medidas necessárias ao cumprimento das
finalidades sociais;
F- criar ou extinguir departamentos internos;
FT - aplicar penalidades previstas no estatuto, atendendo suas próprias deliberações ou do órgão
competente;
FU - apresentar anualmente a Assembléia Geral, o relatório de sua gestão e balanço de contas doperíodo,
bem como o orçamento para o ano seguinte;
Fil. | elaborar e apresentar o regimento interno à Assembléia Geral;
- contratar e dispensar empregados, fixando-lhes remunerações;
X- nomear presidentes de honra.
Ari. 19º Compete ao Presidente:
I- representar a Fundação Zé da Bicicleta ativa, passiva, jurídica e extrajudicialmente;
7- praticar “ad referendum” nos casos que por força maior poderem ser comunicados, comunicando ao
convocar e presidir as reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais;
administrar a Fundação Zé da Bicicleta, segundo o estatuto da entidade e fazendo com ele seja
cumprido;
F- investir nos Diretores eleitos, coordenadores de comissões e grupos de trabalho;
57 - courdenar, permanentemente ou temporariamente, qualquer setor ou atividade, comissão ou grupo de
mabalho constituido, cuja funções lhe for deferida, ou por ausência ou afastamento do titular;
FI assinar junto com o secretário geral toda documentação que se referir a secretaria da entidade;
assinar junto com O Tesoureiro Geral toda documentação contábil da entidade.
477 20º Compete ao Secretário;
]- preparar a correspondência da Associação;
H- lavrar, assinar e manter em dia as atas da reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral é toe;
documentação referente a secretaria da entidade, em conjunto com o presidente;
Hi manter dados estatísticos referentes a Fundação Zé da Bicicleta;
IV - exercer a coordenação de qualquer atividade relacionada a assuntos administrativos ou o que lhe for
de srittia te de
auxiliar seus superiores na representação política da entidade quando solicitado;
FT - substituir seu superior em seus impedimento eventuais ou definitivos.
ári.21º Compete ao Tesoureiro Geral:
[- assinar e manter em dia toda escrituração financeira da entidade, em conjunto com o presidente;
- controlar todas as alterações financeiras da Fundação Zé da bicicleta;
Hi- manter sob sua responsabilidade todos os bens móveis e imóveis da Fundação Zé da bicicleta;
Seção HI
Do Conselho Fiscal
“rt. 22º O Conselho Fiscal é órgão consultivo e fiscalizador da Fundação Zé da Bicicleta.
” ul
Árt. 23º O Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) membros, denominados relatores, eleitos de
conformidades com o estatuto e trabalharão em regime colegiado.
4rt.24º, Compete ao Conselho Fiscal:
- fiscalizar a gestão financeira, examinar livros, contas e registros, cabendo-lhes livre acesso a toda
documentação da tesouraria;
II - opinar sobre o balanço geral e a prestação de contas de cada exercício;
fiscalizar as atividades dos diretores e membros a vista do Estatuto;
fazer cumprir o presente estatuto;
dar o parecer sobre os seguintes assuntos polêmicos que envolvam a Fundação Zé da Bicicleta;
elaborar propostas de trabalhos e diretrizes básicas, apresentando-as a Diretoria;
dar o parecer sobre a gestão da Diretoria na Assembléia Geral; 2
participar das reuniões da Diretoria, opinando sempre que necessário;
contribuir efetivamente para o desenvolvimento da FASCPM.
4r4.25º O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente em dia e hora previamente marcados, com o objetivo de
discutir os assuntos de interesse da Fundação Zé da Bicicleta.
árt.26º. as reuniões do Conselho Fiscal serão atadas para fins de conformidade legal.
CAPÍTULO V
Das Eleições.
ár1.27º, As eleições para diretoria ocorrerão em Assembléia Geral, no mês de janeiro. O mandato dos
etores eleitos será de 03 (três) anos e a Assembléia Geral será especialmente convocada para este fim.
Paragrafo único: a diretoria poderá ser reeleita por tantas vezes se fizer.
ir. 28“ O Conselho Fiscal será nomeado pela Diretoria no mês subsegiiente ao qual foram eleitos os
etores.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal Também será de 03 (três) anos.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais e transitórias.
tr 29º O exercício financeiro da Fundação Zé da bicicleta coincidirá com o do ano civil,
4r1.30º Nos programas cujas execução exceda mais de um exercício, as despesas serão aprovadas pela
«iretoria, apresentando ao conselho Fiscal para que seja referendado pelo mesmo, consignado as dotações
necessárias.
tr1.31º, Para programas ou atividades especiais, poderão ser criados fundos específicos pela Diretoria.
Art 32º. No caso de dissolução da Fundação Zé da Bicicleta. o patrimônio será destinado a entidades
Samtrópicas que serão designadas pela assembléia Geral.
ár 33º (Os diretores e os Conselhos Fiscais não receberão remuneração, porcentagem, participação ou
quaisquer vantagens pecuniárias ou a outro título, pelo desempenho de suas funções.
Art.34º Os casos omissos a este Estatuto serão deliberados pela Diretoria em consulta ao Conselho Fiscal,
quando não poderem, submeterão a Assembléia Geral extraordinária.
drt.35º As reformas do estatuto serão através de Assembléia geral ordinária ou extraordinária sempre que
necessárias, com aprovação de 1/3 dos presente.
Art.36º As reformas do estatuto e as diretorias eleitas serão arquivados e registrados no Cartório de registro
Crvil de Pessoas Jurídicas.
PAULO RICARDO ALVES
PRESIDENTE - FZB
ma Bo NeCSaAtop re
AC... FRA DSO
FUNDAÇÃO ZÉ DA BICICLETA
PRAÇA CELSO SALES Nº 134 — CENTRO — SÃO JOSÉ DE MIPIBU
” CEP: 59.162-000 — FONE: 273-2778
CGC. 04.361.626/0001-84
FUNDADA EM: 02/01/1999
Ofício nº 005/2001 São José de Mipibu/RN, 16 de maio de 2001.
Senhor Presidente;
e +
Em virtude do pedido para o reconhecimento de utilidade pública da FUNDAÇÃO ZÉ
DA BICICLETA, que se encontra nesta casa, pedimos ao Exmº Sr. para comunicar as
comissões devidas, o endereço atual desta fundação , (Rua 26 de Julho s/n — Centro).
Certo do atendimento agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Paulo Ricardo Alves
PRESIDENTE — FZB
Exmº Sr.
Clidenor Ferreira Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
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