| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | Denomina Ruas do Conjunto Habitacional Parque São Cristóvão e dá outras providências. |
| native_id | 442 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000 São José de MipibulRN — FONE (0xx84) 273-3368 CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Le: nº 740/2001 — GP/PMSIM EMENTA: Denomina Ruas do Conjunto Habitacional Parque São Cristóvão e dá outras - providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Ruas Projetadas do Conjunto Habitacional Parque São Cristóvão, “ocalizado no Bairro Novo, neste município, ficam assim denominadas: a) “Rua Monsenhor Antonio Barros”, onde localiza-se os Lotes 01 a 17 e outros b) “Rua Vera Lúcia Alves de Oliveira”, onde localiza-se os Lotes 30 a 41 c) “Rua Coronel José Revoredo”, onde localiza-se os Lotes 54 a 68 e outros Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 19 de junho de 2001. INDO DUARTE DANTAS Wrefeito Municipal