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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 740/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaDenomina Ruas do Conjunto Habitacional Parque São Cristóvão e dá outras providências.
native_id442

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000
São José de MipibulRN — FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Le: nº 740/2001 — GP/PMSIM
EMENTA:
Denomina Ruas do Conjunto Habitacional
Parque São Cristóvão e dá outras
- providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas Projetadas do Conjunto Habitacional Parque São Cristóvão,
“ocalizado no Bairro Novo, neste município, ficam assim denominadas:
a) “Rua Monsenhor Antonio Barros”, onde localiza-se os Lotes 01 a 17 e outros
b) “Rua Vera Lúcia Alves de Oliveira”, onde localiza-se os Lotes 30 a 41
c) “Rua Coronel José Revoredo”, onde localiza-se os Lotes 54 a 68 e outros
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 19 de junho de 2001.
INDO DUARTE DANTAS
Wrefeito Municipal

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