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norma nº 745/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Especial.
native_id447

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São José de Mipibú
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 745/2001.
Dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ-RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial em favor da Prefeitura
Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinguenta mil reais), conforme especificações contidas
na Tabela |, anexa.
Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial
especificado no Artigo 1º desta Lei, as anulações parciais de dotações, de acordo com o Artigo 43,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela Il, anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São José de Mipibú-RN, em, 20 de junho de 2001.
ARÉÍNDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São José de Mipibú
Gabinete do Prefeito
TABELAS EXPLICATIVAS - LEINº 745/2001.
Tabela 1
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PROMOÇÃO DO TURISMO
PROJETO 1.128 — Construção de Um Terminal Turístico
4.5.90.51 — Obras e Instalações
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais
Tabela Il
ENSINO REGULAR
4.015 — Ampl. Da E. M M. Prof. Elza Palhano de Melo
4.5.90.51 — Obras e Instala eq TR$ 20.000,00
1.016 — Ampl.
.51 — Obras e Instala ões .
4.017 — Amp
Obras e insialações
PROGRAMA
SUB-PROGRAMA
PROJETO
459051
HABITA
HABITA ES URBANAS
4.047 — — Const. e Melh.de Unid.Hab. no Aranã
nstalações semper pas RO 10.000,00
1.048 — Const.e Melh. de Unid.Hab. no Povo:
Obras e Instalações .........utunsa
São José de Mipibú-RN, em, 20 de junho de 2001.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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