br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 746/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, e dá outras providências.
native_id448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Le nº 746/2001 — GP/PMSJIM
Dispõe sobre o Conselho Municipal
Antidrogas — COMAD e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no
=so de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de São
d2s< de Mipibu/RN, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal,
estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de
Emorpecentes, de que trata o Decreto Federal n.º 110, de 2 de setembro de 1980, por intermédio do
Conselho Estadual de Entorpecentes — CONEN/RN.
Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de São José de
1 — propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas
=morpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho
se=dual. bem como acompanhar a sua execução;
II — coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da
seminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; .
HI — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e
amento de dependentes de drogas e entorpecentes; :
IV — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e
pressão, executadas pelo Estado e pela União;
V — estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de
ves. entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
VI — propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos
vstos nos incisos anteriores;
VII — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento e
omisdes e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.
Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas de São José de Mipibu/RN será
ses2do pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
I— 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (umjdo órgão
“= Educação e 01 (um) do órgão de Saúde;
IH — 02 (dois) representantes da sociedade civil de livre escolha pelo Prefeito
sfunicipal; .s
“o HI — A convite do Prefeito Municipal:
a) o Juiz de Direito;
b) o Promotor de Justiça;
c) o Delegado de Polícia;
d) a autoridade da Polícia Militar no município;
e) a autoridade Estadual de Ensino no município;
Parágrafo Único — Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução.
Art. 4º - O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e,
“esgnado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, porém,
consideradas de relevante serviço público.
Art. 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito municipal,
poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão."
Art. 7º - O conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por um
==cionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas
proprias do orçamento municipal suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Dosições em contrário.
fh
Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2001.
AR O DUARTE DANTAS
Prefeito

open original →