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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 748/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaDenomina Conjunto Habitacional e dá outras providências.
native_id450

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texto integral #

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E pi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-2514
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 748/2001 — GP/PMSIM
E. Denomina Conjunto Habitacional e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Conjunto Habitacional Apolônia”, o Conjunto
Habitacional do povoado do Mendes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 26 de junho de 2001.
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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