| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura Crédito Especial, para o fim que se especifica, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, 08 CGC 08.365.850/0001-03 LEI N.º 750/2001. Dispõe sobre a abertura Crédito Especial, para o fim que se especifica, e dá outras Providência. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU — RN, no uso das atribuições que he são conferidas, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. art 1º - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 14.081,76 Quatorze mil, oitenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado aos fins que específica: SECRETARA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA — ASSISTÊNCIA | 485 ASSISTÊNCIA A VELHICE En 2.057 Transferências de Recursos a Entidades Privadas R$| 14.081,76 FONTES [100 -101-—- 181 3.4.50.41 | Contribuição 14.081,76 TOTAL| R$| 14.081,76] - - Constitui Fonte de Recursos para fazer face às Despesas de que trata o Artigo io a Anulação de Dotação Orçamentária disponível, de conformidade com o artigo 43, neiso III, da Lei Federal n.º 4.320/64. Z27- [SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 15 ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA [o 81 ASSISTÊNCIA | (483 a AO MENOR Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do E 2.034 Adolescente Po FONTES |100-101 181 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — PC | 14.081,76 TOTAL | 14.081,76 | São José de Mipibu-RN, 30 de agosto de 2001. NDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal