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norma nº 750/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaDispõe sobre a abertura Crédito Especial, para o fim que se especifica, e dá outras Providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho, 08
CGC 08.365.850/0001-03
LEI N.º 750/2001.
Dispõe sobre a abertura Crédito
Especial, para o fim que se especifica, e
dá outras Providência.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU — RN, no uso das atribuições que he
são conferidas, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
art 1º - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 14.081,76
Quatorze mil, oitenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado aos fins que
específica:
SECRETARA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
— ASSISTÊNCIA |
485 ASSISTÊNCIA A VELHICE En
2.057 Transferências de Recursos a Entidades Privadas R$| 14.081,76
FONTES [100 -101-—- 181
3.4.50.41 | Contribuição 14.081,76
TOTAL| R$| 14.081,76]
- - Constitui Fonte de Recursos para fazer face às Despesas de que trata o Artigo
io a Anulação de Dotação Orçamentária disponível, de conformidade com o artigo 43,
neiso III, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Z27- [SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
15 ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA [o
81 ASSISTÊNCIA |
(483 a AO MENOR
Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do E
2.034
Adolescente Po
FONTES |100-101 181
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — PC | 14.081,76
TOTAL | 14.081,76 |
São José de Mipibu-RN, 30 de agosto de 2001.
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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